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Incra contesta voto de Cezar Peluso no processo sobre quilombolas

Ministro votou pela derrubada do decreto que cria procedimentos para a regularização de terras quilombolas.

Da Redação

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Atualizado às 12:16

O Incra publicou relatório contestando argumento do ministro Cezar Peluso no voto que apresentou para o julgamento de constitucionalidade do decreto 4.887/03, que cria procedimentos para a regularização de terras quilombolas.

Relator da ADIn que julga o decreto, Peluso votou pela derrubado do documento. O julgamento, entretanto, foi suspenso em abril pelo pedido de vista da ministra Rosa Weber.

A lentidão nos procedimentos do Incra foi um dos argumentos do ministro para votar pela derrubada do decreto. No plenário do STF, o ministro disse que a regularização das terras é "uma via crucis", de mais de 20 etapas. Na avaliação dele, o Congresso Nacional deveria propor outra lei, criando normas que facilitassem a emissão dos títulos de terra aos quilombolas.

A ADIn contra o decreto tramita há oitos anos no STF e foi proposta pelo partido Democratas, o mesmo que questionou cotas para negros nas universidades.

A autarquia Federal publicou o relatório Territórios Quilombolas, no qual explica passo a passo os nove procedimentos para regularização das comunidades e reune dados sobre os processos em andamento. Consta do documento que, dos 1.167 casos em tramitação desde 2003, cerca de 40% não chegou sequer à primeira fase.

A coordenadora de Regularização de Territórios Quilombolas do Incra, Givânia Maria da Silva, reconhece que os procedimento para emissão de títulos, conforme determina a CF/88, são complexos, morosos e estão condicionados à "reduzida estrutura operacional e orçamentária" da autarquia federal. Porém, a situação pode ficar ainda pior sem o decreto.

"O decretou criou procedimentos claros e científicos, como a exigência dos laudos antropológicos para delimitação dos terrenos. É o instrumento do Estado que normatiza os procedimentos, dizendo que o título [de terras] é coletivo, que é inalienável e que é intransferível", disse a coordenadora do Incra. Desde de 2003, segundo ela, foram emitidos 121 títulos em terras públicas ou particulares para os quilombolas.

Givânia explica também que não é função do Incra estimular as comunidades a pedir a regularização, justificando porque os processos abertos somam 1.167, ante a existência de 5 mil comunidades de descendentes de escravos estimadas pelos movimentos sociais. "Isso não diminui nosso interesse [de conhecer os números]", justificou

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