MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Novo CP não criminaliza cópia de obra intelectual sem fins lucrativos
Anteprojeto

Novo CP não criminaliza cópia de obra intelectual sem fins lucrativos

No caso de violação aos direitos autorais com utilização comercial, a pena será de dois a cinco anos de prisão.

Da Redação

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Atualizado às 07:26

A comissão de juristas que elabora a proposta de reforma do CP aprovou nesta quinta-feira, 25, novas mudanças no código. Veja abaixo.

Direitos autorais

O plágio intelectual acarretará pena de seis meses a dois anos de prisão e multa.

Em hipótese de "oferecer a público mediante cabo, fibra ótica, internet, sistema de informática ou qualquer outro que permita ao usuário realizar a seleção de obra ou produção para recebê-la por um tempo e lugar previamente determinado", a pena será de um a quatro anos.

No caso de violação com utilização comercial, a pena será de dois a cinco anos de reclusão.

E quando se tratar de cópia de obra intelectual ou fotograma ou videofonograma em um só exemplar para uso privado e exclusivo do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto, o fato não constituirá crime.

Patentes e marcas

Quem cometer crime contra patente sofrerá pena de um a quatro anos de prisão e multa. Já aquele que violar os direitos de marca estará sujeito à pena de um a quatro anos de prisão.

Crimes contra indígenas

Renderá pena de prisão de dois a quatro anos, o ato de propiciar, por qualquer meio a aquisição, o uso e a disseminação de bebida alcoólica, ou similar, em comunidades indígenas.

O escarnecimento de cerimônia, rito ou tradição indígena será penalizado com seis meses a dois anos de prisão.

Licitações

A pena para a conduta de quem dispensa ou inexige licitação, fora das hipóteses previstas em lei, será de prisão de três a seis anos.

Outra hipótese contemplada nas alterações é "deixar de observar as formalidades legais pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade de licitação quando cabíveis". A pena será de prisão de um a quatro anos. No entanto, nos casos em que não houver prejuízo concreto à administração pública, o juiz poderá, examinando a culpabilidade do agente, deixar de aplicar a pena por ser desnecessária.

Falência

Crime de fraude contra falência ou recuperação judicial terá pena prevista de dois a cinco anos. Favorecimento de credores também renderá a mesma pena (dois a cinco anos).

Patrocínio

Patrocínio Migalhas