Juiz não será indenizado após ter sido afastado de suas funções
Decisão considerou que dever investigativo conferido à administração não gera dano moral ao magistrado investigado.
Da Redação
quinta-feira, 24 de maio de 2012
Atualizado às 16:00
A 1ª câmara Cível do TJ/MA retirou indenização por danos morais em favor do juiz Abrahão Lincoln Sauáia. O ressarcimento havia sido fixado em R$ 380 mil pelo juízo da 4ª vara da Fazenda Pública.
O magistrado alegou afronta à sua honra por ter sido afastado liminarmente de suas funções ao responder nove processos administrativos disciplinares em 2001, retornando em 2002 por meio de MS.
Em recurso, Sauáia pediu que além do pagamento da indenização, o Estado do Maranhão publicasse a condenação, com a íntegra da decisão, nos grandes jornais locais e nacionais.
O Maranhão negou a existência de dano moral, sustentando que o afastamento de servidor público é exercício regular do poder disciplinar autorizado pela CF/88 e busca garantir a produção de provas. De acordo com o Estado, a instauração de processo administrativo contra magistrados seria uma faculdade lícita concedida aos Tribunais, portanto não poderia ser vista como ato excessivo ou capaz de gerar ofensa à honra.
A desembargadora Maria das Graças Duarte, relatora da ação, negou os pedidos do magistrado e acatou a pretensão do Estado do Maranhão. Ela ressaltou a inexistência de responsabilidade civil pela abertura de processos administrativos, sendo que o dever investigativo conferido à administração não gera dano moral ao servidor ou magistrado investigado.
O afastamento do investigado, segundo a relatora, é inerente ao exercício de instrução do processo administrativo, a fim de que se evite a interferência nos atos da comissão processante, somente tratando-se de responsabilidade civil em casos de excesso ou violação às regras de defesa.
Para a desembargadora, não houve excesso de prazos no caso, considerando que o juiz respondia a nove processos disciplinares, cuja instrução demandaria tempo razoável.
O voto da magistrada foi seguido pela desembargadora Nelma Sarney e pelo juiz convocado Tyrone Silva.
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Processo: 0019252-58.2008.8.10.0000