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Relator do PL sobre crime cibernéticos rejeita 17 artigos da proposta

Deputado Eduardo Azeredo afirmou que a mudança foi necessária para viabilizar a aprovação do projeto.

Da Redação

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Atualizado às 09:11

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara aprovou o PL 84/99 sem a maior parte do seu conteúdo original. Somente quatro artigos foram aprovados, pois o deputado Eduardo Azeredo, relator do projeto, rejeitou 17 artigos da proposta.

Ele afirmou que a mudança foi necessária para viabilizar a aprovação do PL. De acordo com ele, os dispositivos retirados poderão ser incluídos, com nova redação, em outra proposta: o PL 2.793/11, que foi aprovado na Câmara semana passada e agora será analisado pelo Senado.

Alguns dos crimes previstos na versão anterior e retirados por Azeredo, são: a obtenção, transferência ou fornecimento não autorizado de dado ou informação; e divulgação, utilização, comercialização e disponibilização de dados e de informações pessoais contidas em sistema informatizado com finalidade distinta da que motivou seu registro. Outro item retirado se refere à guarda dos dados de logs (dados de conexão) dos usuários pelos provedores.

Cartão de crédito

Uma das condutas consideradas criminosas pelo texto é a utilização de dados de cartões de crédito ou débito obtidos de forma indevida ou sem autorização. A proposta equipara essa prática ao crime de falsificação de documento particular, sujeito à reclusão de um a cinco anos e multa.

CPM

A proposta inclui ainda no CPM punição para a divulgação de dado eletrônico em tempo de guerra que favoreça o inimigo, prejudique operações militares ou comprometa a eficiência militar do País. A punição para o crime varia de 20 anos de reclusão, em grau mínimo, à pena de morte, em grau máximo.

Racismo

"Foi introduzida também uma nova previsão na lei de combate ao racismo (7.716/89) para obrigar que mensagens com conteúdo racista sejam retiradas do ar imediatamente, como já ocorre atualmente em outros meios de comunicação, seja radiofônico, televisivo ou impresso", explicou Azeredo.

No caso do racismo a legislação já prevê pena de reclusão de dois a cinco anos e multa, quando o crime é cometido por intermédio dos meios de comunicação, incluindo os digitais.

Delegacias especializadas

A redação aprovada também estabelece que os órgãos da polícia judiciária deverão criar delegacias especializadas no combate a crimes praticados por meio da internet ou por sistema informatizado.

 

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