Primeiro seguro de responsabilidade civil de sociedades de advogados completa 18 anos
À época, carta do advogado Luiz Roberto de Andrade Novaes trouxe esclarecimentos sobre o tema.
Da Redação
segunda-feira, 21 de maio de 2012
Atualizado em 16 de maio de 2012 16:04
Neste ano, comemora-se o 18º aniversário da primeira apólice de seguro de responsabilidade civil de sociedades de advogados feita no Brasil.
No próximo dia 29, reunião do CESA - Centro de Estudos das Sociedades de Advogados fará menção ao acontecimento, com a palavra do corretor Fernando Coelho dos Santos, da Coelho dos Santos Corretora de Seguros Ltda., pioneira na prestação deste serviço.
O seguro de responsabilidade civil, obrigatório na maioria dos países da Europa, garante indenizações em casos de prejuízos financeiros decorrentes de falhas ou omissões na prestação de serviços jurídicos.
Há 18 anos, quando tal apólice estreou no mercado dos seguros, duas ou três bancas contrataram o serviço, que começou oferecendo garantias de R$ 250 mil e R$ 500 mil. Estima-se que hoje centenas de sociedades encontrem-se seguradas com valores de garantia que variam de R$ 200 mil a mais de R$ 50 milhões.
Abaixo, veja carta do advogado Luiz Roberto de Andrade Novaes, divulgada em 26/4/94, que traz ponderações e esclarecimentos sobre o tema.
____________
"Franco, Bhering, Barbosa e Novaes Advogados
São Paulo, 26 de abril de 1994.
Caro Colega Associado do CESA,
Valho-me da presente para lhe apresentar alguns comentários pessoais sobre o seguro de responsabilidade civil de sociedades de advogados, cuja proposta lhe foi enviada com a última circular.
Trabalhei no assunto durante algum tempo e por isto tive oportunidade de estudá-lo com mais vagar, convencendo-me da sua necessidade e da efetiva proteção que pode nos trazer no nosso dia-a-dia.
Na verdade, fui despertado para o problema de nossa responsabilidade profissional no dia em que nosso escritório perdeu um prazo de apelação em processo na Justiça Federal. Havia ocorrido, todavia, um engano do cartório e o prazo foi devolvido.
Durante o espaço de tempo entre a constatação de nossa eventual falha e o efetivo deferimento da devolução do prazo, tive a amargura sensação de ter que responder, perante nosso cliente, pelo nosso erro.
Apesar de o meu caso ter se resolvido satisfatoriamente, percebi claramente a falibilidade do nosso sistema de acompanhamento de processos e o enorme conteúdo econômico que carregamos na nossa carteira de processos judiciais em andamento.
Nenhum esforço pode garantir, em 100%, o controle de todas as situações adversas que a vida nos traz, notadamente tendo em vista o grande número de processos em diversas comarcas e órgãos administrativos e em todos os graus de jurisdição.
Devemos, ainda, ter em conta uma tendência que se observa em relação à responsabilidade civil de outros liberais, especialmente de médicos, que cada vez mais são chamados a responder por erros no desempenho de sua profissão.
Para tentar minimizar os nossos riscos e poder trabalhar confortavelmente na nossa árdua profissão, ofereci-me para cuidar do assunto em nome do CESA.
Acho que fomos bem sucedidos, pois todas as nossas preocupações foram convenientemente resolvidas.
A principal delas é que não fosse necessária a propositura de ação judicial para o pagamento da indenização, podendo, portanto, esta ser paga no caso de "acordo autorizado de modo expresso" pela seguradora, conforme cláusula 1 das Condições Gerais.
O aspecto comercial, contudo, é muito importante para o sucesso do seguro. Veja que o custo foi fixado em 2% para o seguro de US$ 250,000 e 2,6% para aquele de US$ 500,000, que considero razoável para os padrões do mercado, conforme pudemos constatar.
Como o seguro é novo e não existe histórico de sinistros para efeito de cálculo dos riscos envolvidos, é importante que venhamos a formar um volume razoável de seguros concretizados e bom "curriculum" para podermos em breve negociar a redução dos percentuais.
Chamo, por último, sua atenção para o prestígio que foi reconhecido ao CESA no caso concreto, por parte do IRB e das seguradoras e corretoras envolvidas, o que deve nos honrar, mas que nos traz uma redobrada responsabilidade.
Esclareço ainda que não tenho qualquer interesse no desempenho comercial do seguro mas que o seu sucesso poderá trazer benefícios efetivos a cada um de nos e à nossa coletividade do CESA.
Cordialmente,
Luiz Roberto de Andrade Novaes."