PGR é a favor da capacidade postulatória de defensores públicos
Parecer foi dado em ADIn ajuizado pela OAB.
Da Redação
quarta-feira, 16 de maio de 2012
Atualizado às 15:09
A PGR defendeu em parecer a capacidade postulatória de defensores públicos, bem como a possibilidade da Defensoria atuar por pessoas jurídicas, em casos de insuficiência de recursos.
O parecer foi dado em ADIn (4.636) ajuizada pela OAB, que questiona modificações da LC 80/94, após a edição da LC 132/09. Entre as mudanças, estão a atribuição à Denfesoria Pública da assistência às pessoas jurídicas e o reconhecimento da capacidade postulatória dos defensores exclusivamente com a nomeação e posse no cargo público.
Para a PGR, não há disposição constitucional que autorize entendimento de que os defensores públicos devam estar inscritos na OAB para atuarem como tal. Ao contrário, "o tratamento dispensado a essa instituição livra-a de ingerências externas, especialmente no que diz respeito ao exercício das funções que lhe são típicas."
No que se refere à assistência gratuita às pessoas jurídicas, a PGR considerou que tal situação constitui exceção e deve ficar restrita às hipóteses comprovadas de insuficiência de recursos, particularmente entidades hipossuficientes ou filantrópicas que incluam entre suas finalidades institucionais a defesa dos direitos protegidos pela Defensoria.
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Processo Relacionado : ADIn 4.636