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Decisão

Sinthoresp pode atuar como substituto processual de trabalhadores de churrascaria

Decisão é da 12ª turma do TRT da 2ª região.

Da Redação

segunda-feira, 14 de maio de 2012

Atualizado às 09:13

A 12ª turma do TRT da 2ª região garantiu ao Sinthoresp atuar como substituto processual de trabalhadores do Parkgrill Restaurante Ltda. De acordo com a decisão, os pedidos feitos pela rede gastronômica são direitos individuais homogêneos, devendo ser reivindicados através de ação coletiva. O recurso foi interposto pelo sindicado contra o Parkgrill.

Ação proposta pelo sindicato havia sido extinta pela 8ª vara do Trabalho de SP, que entendeu que os direitos reivindicados seriam diferentes, havendo necessidade de produção de prova individualizada, característica de reclamação trabalhista múltipla e não de ação por substituição processual.

O Sinthoresp recorreu alegando que a "extinção dos pedidos deve ser devidamente fundamentada e que, se eventualmente alguns pedidos são heterogêneos, isso não quer dizer que todos os outros pedidos sejam heterogêneos".

Os magistrados explicaram que os pedidos de entrega da cópia da RAIS ao sindicato, a contratação do seguro de vida em grupo, a observância do prazo legal para pagamento dos salários, a comprovação da regularidade dos pagamentos de salários e a multa normativa são considerados individuais homogêneos porque têm origem comum, oriundos de obrigações nascidas em convenção coletiva, conforme o inciso III do art. 81 da lei 8.078/90 do CDC.

De acordo com a decisão, a substituição processual, prevista no inciso III do artigo 8º da CF/88, "confere legitimação extraordinária ao sindicato para defender os interesses difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos de toda a categoria".

Veja a íntegra da decisão.

  • Processo: 0001785-11.2011.5.02.0008

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