MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Advogado constata pobreza de fiadora e autor desiste de executar dívida
Razão e sensibilidade

Advogado constata pobreza de fiadora e autor desiste de executar dívida

Juíza ressaltou "nobreza e sensibilidade" do advogado por ter constatado "situação de injustiça que seria perpetrada" caso a ação fosse adiante.

Da Redação

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Atualizado às 09:08

No DF, o autor de uma ação de execução de um imóvel, convencido pelos argumentos de seu advogado, desistiu da ação porque a parte que sofreria a execução, uma senhora, vivia em "delicada situação de pobreza".

Na petição, o causídico descreve a situação em que encontrou a fiadora, afirmando que seria "imoral" minorar o pouco do que ela ainda tinha.

A juíza de Direito substituta Jaqueline Mainel Rocha de Macedo, ao julgar extinta a execução, ressaltou a "nobreza e sensibilidade" do advogado por ter se dirigido ao imóvel penhorado, onde constatou "situação de injustiça que seria perpetrada" caso a ação fosse adiante.

Veja a íntegra da petição inicial:

Veja abaixo a decisão completa.


________

SENTENÇA

Trata-se de ação de execução fundada em contrato de locação, em que a parte exequente requereu a extinção do processo sem julgamento do mérito, formulando pedido de desistência em relação à 3ª ré, ELDINA ALVES MARIANO.

Segundo dispõe o artigo 569 do Código de Processo Civil, ao credor é facultado desistir de toda a execução ou apenas de parte desta, inocorrendo na presente hipótese qualquer prejuízo que possa ser ocasionado à parte executada com o encerramento do processo, visto que deixou transcorrer in albis o prazo para a apresentação de embargos.

Consoante arrazoado de fls. 381/382 o nobre causídico noticia a situação da referida executada, com o humilde imóvel que lhe serve de moradia e a sua família prestes a ser levado a praça.

Mostra ímpar razoabilidade e percepção ao orientar sua cliente para que desistisse da demanda quanto à terceira executada, em face da situação desta de hipossuficiência, seja econômica, seja quanto ao próprio conhecimento do alcance do documento pelo qual se obrigou.

Mostra, por fim, nobreza e sensibilidade por ter se dirigido ao imóvel penhorado, onde constatou a situação de injustiça que seria perpetrada, mesmo sob os auspícios da lei.

Por conseguinte, consto o elogio formal desta magistrada ao nobre causídico, devendo ser remetida cópia da presente sentença e da petição de fls. 381/382 à Ordem dos Advogados do Brasil para as pertinentes anotações.

Diante do exposto, julgo extinta a presente execução com relação à executada ELDINA ALVES MARIANO, pela desistência formulada pela parte exeqüente, com fundamento no dispositivo legal antes declinado.

Oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil consoante determinado supra.

Custas pela parte exeqüente.

Dê-se baixa na distribuição quanto à terceira executada.

Dê-se vista pessoal à Defensoria Pública conforme requerido.

Requeira a parte credora em termos de prosseguimento.

P.R.I.

Brasília - DF, quarta-feira, 15/02/2012 às 15h22.

Jaqueline Mainel Rocha de Macedo
Juíza de Direito Substituta

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...