Vendedor receberá R$ 25 mil por ser convidado a rebolar em reunião
Colegas de trabalho e gerente humilhavam o trabalhador com apelidos e manifestações agressivas, irônicas e maliciosas.
Da Redação
quarta-feira, 9 de maio de 2012
Atualizado às 15:39
A 8ª turma do TST fixou em R$ 25 mil a indenização por danos morais a um vendedor "convidado" pelo gerente a rebolar em reuniões.
O trabalhador alegou que seus coordenadores e colegas de trabalho o chamavam de "mulherzinha" e "Bros", apelido do qual não gostava, além de fazerem brincadeiras de mau gosto, como perguntar se ele usava calcinha. A situação culminou com o fato de, em uma reunião, o gerente pedir para que ele se levantasse e rebolasse.
Segundo a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso, "esse comportamento, agressivo e inaceitável, praticado no ambiente de trabalho, à vista de todos que lá se encontravam, obviamente, causou ao reclamante humilhação e angústia, atingindo sua honra".
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Processo relacionado: RR-115-51.2010.5.03.0005
Veja a íntegra da decisão.