Relator do marco civil da internet quer ampliar privacidade do usuário
Deputado Molon pretende evitar o uso de dados pessoais dos internautas para fins comerciais.
Da Redação
quarta-feira, 18 de abril de 2012
Atualizado às 08:30
O deputado Alessandro Molon, relator do marco civil da internet (PL 2.126/11), afirmou, ontem, que poderá alterar a proposta do governo para ampliar a proteção à privacidade do usuário e garantir a eficácia do princípio da neutralidade de rede. A declaração foi feita após audiência pública na comissão especial que analisa o projeto, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
Na audiência, especialistas defenderam o direito do internauta à navegação anônima e a não responsabilização dos sites pelos conteúdos publicados por usuários. O direito à privacidade também foi a principal preocupação de cidadãos que participaram on-line da discussão por meio do portal e-Democracia. Os internautas poderão, pela comunidade virtual dedicada ao marco civil, oferecer sugestões à proposta - Molon garantiu que essas ideias serão levadas em conta em seu parecer.
Direito à privacidade
O relator disse que poderá incluir na proposta medidas para prevenir a comercialização dos dados pessoais dos internautas e o uso dessas informações para fins de publicidade.
Segundo o professor Sérgio Amadeu, da UFABC - Universidade Federal do ABC, o rastreamento dos sites acessados pelos usuários ocorre o tempo inteiro hoje, especialmente por parte das grandes corporações. Amadeu defendeu que o rastreamento de sites acessados só ocorra no caso de suspeita de crimes na rede. Nesses casos, a medida deverá ser requisitada pela Justiça.
De acordo com o professor, a navegação anônima do internauta deve ser garantida no projeto. Para Amadeu, o anonimato não é motivador de crimes na rede. "É, sim, o que garante que o usuário não caia nas mãos de criminosos", sustentou.
Neutralidade de rede
Molon também poderá retirar do texto a previsão de regulamentação para o princípio da neutralidade de rede (tratar de forma igual todos os usuários e os conteúdos, não podendo, por exemplo, reduzir a velocidade de navegação dependendo do cliente). Pelo projeto, o princípio da neutralidade de rede está garantido, mediante regulamentação.
"Ter neutralidade é não ter um guarda de trânsito ou um árbitro na internet; é não ter uma empresa privilegiando determinados conteúdos", explicou o advogado do Idec - Instituto de Defesa do Consumidor, Guilherme Varella. De acordo com ele, sem essa garantia, o provedor pode, por exemplo, privilegiar o seu próprio conteúdo. De acordo com Amadeu, nos Estados Unidos, diversos provedores estão filtrando o tráfego, privilegiando, por exemplo, o conteúdo de empresas com as quais têm acordos comerciais.
Responsabilidade dos sites
O pesquisador Paulo Rená, do grupo Cultura Digital e Democracia da UnB - Universidade de Brasília, disse que os provedores de internet não podem ser "vigias" dos conteúdos divulgados pelos usuários. Ele defendeu o texto original do PL, que diz que o provedor de acesso não será responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros. Já o provedor de conteúdo somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.
A responsabilização do provedor apenas após o descumprimento de decisão judicial também foi defendida pela diretora política da empresa Mercado Livre no Brasil, Laura Fragomeni. "Se as companhias forem consideradas responsáveis pelo conteúdo gerado por terceiros, elas teriam de fiscalizar todo o conteúdo, acabando com o direito à privacidade do usuário", argumentou. Segundo ela, a ausência de normas hoje tem gerado problemas. "Há casos em que o Judiciário condenou blogueiras por conteúdos publicados por terceiros em seus blogs", citou.