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Portaria

TJ/RN determina agravo cabível contra decisão que inadmite recursos

Caberá agravo, no prazo de cinco dias, de decisão de presidente ou de relator que causar prejuízo ao direito da parte.

Da Redação

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Atualizado às 07:35

TJ/RN publica portaria 01/12 - GVP, que determina a aplicação do agravo previsto no regimento interno do Tribunal contra decisão que inadmite recursos especial e extraordinário.

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PORTARIA Nº 01/2012-GVP

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o que restou decidido nas Questões de Ordem nos AI nº 1.154.599-SP (STJ) e AI nº 760.358-SE (STF);

RESOLVE:

Art. 1°. Tornar público aos jurisdicionados, mormente aos Advogados que militam perante esta Corte de Justiça, que contra decisão que inadmite Recursos Especial e Extraordinário, por aplicação dos efeitos vinculativos do julgamento de recursos repetitivos (art. 543-C, § 7º, I, e art. 543-B, § 3°, ambos do CPC), e quanto ao Recurso Extraordinário, também por ausência de repercussão geral da controvérsia agitada (art. 543-A, § 5º, e art. 543-B, § 2º, ambos do CPC), o recurso cabível é o Agravo previsto no art. 324, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Art. 2º. A partir de 23 de abril de 2012 (segunda-feira), será obrigatoriamente observado, no ato de interposição dos Agravos a que alude o artigo anterior, o prazo de 5 (cinco) dias, previsto no art. 324, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Publique-se.

Natal, 10 de abril de 2012.

Desembargador EXPEDITO FERREIRA

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça