MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. MP consegue liminar contra Walmart por violar normas sanitárias
Decisão

MP consegue liminar contra Walmart por violar normas sanitárias

Juíza considerou a grande quantidade de autuações da Secretaria Municipal de Saúde.

Da Redação

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Atualizado às 12:07

A juíza de Direito Carina Roselino Biagi, da 8ª vara Cível de Ribeirão Preto/SP, concedeu liminar em ACP em que prevê multa caso o Walmart armazene, manipule ou produza qualquer espécie de alimento fora das normais sanitárias da Anvisa.

A ação foi ajuizada pelo MP de Ribeirão Preto/SP. A denúncia do promotor de Justiça do Consumidor Carlos Cezar Barbosa relata ao menos 14 casos ocorridos na unidade do supermercado na cidade, como a venda de produtos com proliferação de fungos.

A juíza considerou, ao conceder a liminar, a grande quantidade de autuações lavradas pela Secretaria Municipal de Saúde no decurso de mais de dez anos, "em razão de infrações a normas sanitárias."

A liminar prevê punição de R$ 10 mil para cada infração, além de proibir que o Walmart coloque à venda alimentos deteriorados e com prazo de validade vencido.

__________

DESPACHO

Processo nº: 0907770-39.2012.8.26.0506

Classe - Assunto: Ação Civil Pública - Substituição do Produto

Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo

Requerido: Wal Mart Brasil Ltda

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carina Roselino Biagi

Nº de ordem 711/2012

CONCLUSÃO

Em 27 de março de 2012, faço conclusos estes autos à MM. Juíza de Direito, Dra. CARINA ROSELINO BIAGI. Eu, (Elisa A. Dindini), escrevente-chefe, subscrevi.

Vistos.

Considerando a grande quantidade de autuações lavradas pela Secretaria Municipal de Saúde deste Município em face do réu, no decurso de mais de dez anos, em razão de infrações a normas sanitárias, notadamente a venda de produtos com prazo de validade expirado e/ou deteriorados, pondo assim em risco a saúde dos consumidores (fls. 116/158, 165/168 e 171/174); considerando ainda que, conforme cópia de depoimentos colhidos na Justiça do Trabalho em ações trabalhistas propostas contra o ora demandado, seus prepostos foram orientados a remarcar datas de validade de produtos vencidos, dentre outras condutas irregulares (fls. 63/66 e 161/162), concedo a medida liminar na forma pleiteada no item "I" da inicial, para que o réu se abstenha de armazenar, manipular ou produzir quaisquer espécies de gêneros alimentícios, em desconformidade com as normas sanitárias editadas por lei ou pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária; de colocar à venda produtos alimentícios impróprios, sob pena de incidirem em multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais) para cada autuação lavrada por órgãos oficial competente.

Cite-se e intimem-se.

Sem prejuízo, publique-se o edital previsto no artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor.

Int.

Ribeirão Preto, 27 de março de 2012.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Diligências e audiências na cidade de São Paulo-SP

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS