TJ/SP aposenta juiz por "inoperância crônica"
Magistrado teria atrasado excessivamente julgamento de processos da vara de Família em que atuava.
Da Redação
quinta-feira, 5 de abril de 2012
Atualizado às 08:22
Julgando o processo administrativo disciplinar 06-37.793/2008, TJ/SP informa que determinou - nos termos do voto do relator e por votação unânime - punir com pena de aposentadoria compulsória não sei quem...
De fato, a Corte não divulga o nome do indigitado magistrado que sofreu a punição top.
O estranho é que para ingressar na magistratura o nome do candidato a juiz é anunciado, com a devida e higiênica publicidade, mas, quando a porta de saída é a dos fundos, o TJ não dá nome aos bois.
Quem esteve na sessão do Órgão Especial, porém, sabe que se trata do juiz (agora ex) Odesil de Barros e a punição se deu por "inoperância crônica", eufemismo agora criado para se referir a juiz que não julga. Com efeito, havia demora excessiva (!) no julgamento de processos da vara de Família de Vila Prudente, em SP.
Segundo o site UOL, tendo como fonte o MP, o juiz já havia sofrido pena de censura pela lentidão na prestação de serviços na cidade de Itapetininga/SP. Ele teria levado processos para casa e foi uma caminhonete para buscá-los.