Não é necessária toda a cadeia de substabelecimento para apreciação de recurso especial
Decisão é da 3ª turma do STJ.
Da Redação
terça-feira, 23 de agosto de 2005
Atualizado às 10:40
A 3ª turma do STJ esclareceu que não é necessária toda a cadeia de substabelecimento e procurações dos advogados das partes para permitir a apreciação de recurso especial, razões, agravo de instrumento ou contraminuta. O esclarecimento deu-se em embargos de declaração que atacavam decisão do STJ que proveu agravo de instrumento apesar da falta desses documentos.
O ministro Ari Pargendler, relator dos embargos, afirmou que as exigências legais não são arbitrárias e atendem a um sentido. "Tratando-se de agravo de instrumento interposto perante o Superior Tribunal de Justiça contra decisão que, no tribunal de origem, negou seguimento ao recurso especial, as procurações outorgadas pelas partes são exigidas para que se tenha a segurança de que estão bem representadas", acrescentou.
Por isso não é necessário, esclareceu o relator, que constem do recurso todas as procurações e substabelecimentos a advogados que representaram, conjunta ou sucessivamente, as partes, desde a petição inicial e contestação. "É indispensável apenas a prova de que quem assinou o recurso especial, as respectivas razões, bem como o agravo de instrumento, está legitimado a representar as partes", concluiu o ministro Ari Pargendler.
- Processo: Ag 646.760
Veja a decisão.