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Danos morais

Ménage divulgado em vídeo gera indenização

Dois rapazes pagarão R$ 50 mil para a moça. A relação sexual foi gravada e posteriormente divulgada.

Da Redação

segunda-feira, 26 de março de 2012

Atualizado às 17:26

A 16ª câmara Cível do TJ/MG condenou dois rapazes a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil a uma moça com quem praticaram ménage à trois (relação sexual entre três pessoas). A relação sexual foi gravada e posteriormente divulgada.

A mulher conta que, em outubro de 2004, fez sexo com dois rapazes na casa de um deles, que eles gravaram a relação sem que ela soubesse e que alguns meses depois foi surpreendida "pela notícia de que um vídeo amador, com cenas de relações sexuais estava sendo comercializado na cidade". Ela afirma que sua maior surpresa foi saber que ela era a protagonista do vídeo e que nas cenas, os rapazes "chegam a fazer poses para a câmera, em situações de escárnio, zombaria, como quem espera o momento de exibir para terceiros", com o intuito de ridicularizá-la.

Os rapazes alegam que o ato foi filmado com o consentimento de todos os envolvidos e que a fita foi entregue à moça dois meses após a filmagem e que "se houve comercialização ou divulgação da fita, esta ocorreu pela própria moça que está na posse da fita até hoje". Os rapazes ainda alegam que "gravaram o ato sexual para provarem a outros dois amigos a existência do fato".

Em 1ª instância, os rapazes foram condenados a indenizarem a moça no valor de R$ 50 mil.  Todos recorreram da decisão, mas o relator do recurso confirmou a sentença. Ele destaca que "a existência do consentimento da moça para a gravação do vídeo é irrelevante para a melhor solução do litígio, pois o direito que teria sido violado não é o da liberdade sexual, mas o da intimidade e da privacidade da moça".

O desembargador ainda explica que no momento em que os rapazes exibiram o vídeo a um dos amigos e ao entregarem a posse da fita a outro amigo deram divulgação do seu conteúdo a terceiros estranhos ao ato sexual e "assumiram o risco do amplo conhecimento da gravação por terceiros".