Hopi Hari assina novo TAC com o MP e pode reabrir
Parque reabrirá sem duas atrações: West River Hotel e Simulakron. Confira as condições do TAC.
Da Redação
sexta-feira, 23 de março de 2012
Atualizado às 08:57
Parque
Hopi Hari assina novo TAC com o MP e pode reabrir sem duas atrações
O Hopi Hari firmou com o MP um novo TAC que permite a reabertura imediata do parque, fechado desde o último dia 2, em consequência de um acidente com o brinquedo Le Tour Eiffel, que provocou a morte de uma adolescente.
O TAC, assinado pelos promotores de Justiça Ana Beatriz Sampaio Silva Vieira e Rogério Sanches Cunha, prevê multa diária de R$ 95 mil para o caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas.
O parque reabrirá sem duas atrações: West River Hotel, que precisará ser adequada às normas da ABNT, e Simulakron, onde precisará ser instalado sistema de monitoramento por meio de câmera infravermelha, com operador exclusivo.
Hopi Hari ainda vai consultar o fabricante da atração VULA VIKING sobre a possibilidade de colocar espuma injetada na proteção de colo do usuário. E, no prazo de 12 meses, providenciará a tradução para a língua portuguesa todos os manuais das atrações do parque.
Confira as condições que o Hopi Hari deve cumprir:
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comprovar, no prazo de 30 dias, a contratação de serviço de consultoria para realização de diagnóstico do sistema de qualidade, segurança e riscos;
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as atrações Montezum e Vurang deverão receber, de imediato, procedimento de duplo controle do fechamento das travas de segurança na operação.
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implementar todas as recomendações constantes do plano de implementação e, ao final do processo, apresentar Certificado de Qualidade do Sistema de Gestão.
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executar, em até 60 dias, uma série de adequações e melhorias apontadas dos pareceres técnicos emitidos pelo Centro de Apoio Operacional à Execução do MP;
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não colocar em funcionamento qualquer brinquedo que apresente defeito conhecido que possa colocar em risco a segurança do consumidor;
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implantar imediatamente sinalização clara e objetiva acerca da impossibilidade de uso de determinado assento e/ou habitáculo integrante de atração em operação.
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em 120 dias, incluir no check-list de manutenção os parâmetros de aferição dos itens de segurança que constam do manual ou instrução do fabricante de cada um dos brinquedos;
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incluir no relatório diário operacional os parâmetros de aferição dos itens de segurança, conforme manual do fabricante;
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substituir todo aviso ou comunicação visual dirigida aos técnicos de manutenção e operação, que esteja em língua estrangeira, por outro sinal ou aviso em língua portuguesa.
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apresentar projeto em 60 dias, com cronograma, de criação de rotas de acesso ao interior das "queue lines" das atrações, executando-o, conforme previsto no cronograma;
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elaborar ou aprimorar plano de resgate para cada atração, implantando-o em até 60 dias, garantindo, ainda, o contínuo treinamento dos funcionários envolvidos.
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permitir a vistoria, por equipe interprofissional formada por técnicos do MP, IPT e Corpo de Bombeiros, ou outro órgão, público ou privado, a serviço do MP, dos procedimentos de segurança das atrações da área de ARIBABIBA e da atração GIRANDA MUNDI, ainda não vistoriadas, antes do início de suas atividades para o público;
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durante a vistoria, disponibilizar projeto e detalhamento do brinquedo, plano de manutenção, plano de vistoria, relatórios de manutenção, registros de acidentes e incidentes com usuários ou operadores, relacionados às atrações, motivos e responsabilizações ocorridos no último um ano, informação acerca da classificação da atração quanto à área de restrição, entre outros;
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adotar em 120 dias meios de identificação de perigo e de restrição de acesso às cabines, bem como providenciar local adequado para a guarda de equipamentos de proteção individual em todas as atrações.
O CAEX do MP ainda vai verificar o cumprimento das recomendações feitas pela empresa TÜV SÜD, nas atrações vistoriadas e, se constatado o não atendimento de alguma dessas recomendações, o parque não irá operar a atração até efetiva implementação do que foi recomendado.