MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Vereador do RS receberá indenização após publicação ofensiva em blog
Dano moral

Vereador do RS receberá indenização após publicação ofensiva em blog

O político ganhou direito de resposta e indenização por dano moral.

Da Redação

quinta-feira, 22 de março de 2012

Atualizado às 08:42

Dano moral

Vereador do RS receberá indenização após publicação ofensiva em blog

O TJ/RS manteve o direito de indenização e direito de resposta ao vereador gaúcho Sebastião de Araújo Melo, por danos morais sofridos após publicação considerada ofensiva em site do jornalista Vitor Édison Calsado Vieira. O post foi publicado no blog videversus em setembro de 2009.

As partes apelaram após sentença de parcial procedência da ação, que condenou o réu ao pagamento de 30 salários mínimos e cumprimento da obrigação relativa ao direito de resposta.

O jornalista requereu, preliminarmente, o julgamento do agravo retido. Ressaltou que não ficou inerte ante a determinação do Juízo para a juntada de cópia de processo criminal em que figurou como réu, mas que o cartório não realizou a juntada tempestiva dos documentos, ainda que já os tivesse à disposição.

O autor asseverou que o réu publicou no blog texto em que imputou a ele fato definido como crime. Além da notícia, também formulou denúncia perante a Justiça Eleitoral. O promotor, no entanto, opinou pelo arquivamento. Em novembro do mesmo ano, as contas lançadas pelo apelante foram aprovadas.

Para a desembargadora Marilene Bonzanini, pessoas públicas devem ter margem mais larga de tolerância quanto ao que é dito e escrito a seu respeito, principalmente tratando-se de representantes do povo. A magistrada ressaltou, entretanto, que a liberdade de expressão está indissociavelmente ligada à responsabilidade. Nesse contexto, nos termos do art. 5º, V da CF/88, se a manifestação violar direito de terceiro, cabe direito de resposta, proporcional ao agravo, além do dano moral.

Foi configurada a conduta ilícita do réu, atingindo a honra e a imagem do autor, pessoa pública, frente à ampla divulgação dos textos e referências a sua pessoa, configurando seu dever de indenizar.

Também participaram da sessão, os Desembargadores Túlio Martins, que acompanhou o voto da revisora, e Íris Helena Medeiros Nogueira, que foi a relatora mas teve o posicionamento vencido.

Processo: 70046154886