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Concorrência

Proposta de regimento interno do Cade entra em consulta pública

O regimento interno regulamentará a estrutura do Cade e os procedimentos previstos na nova lei da concorrência.

Da Redação

terça-feira, 20 de março de 2012

Atualizado às 08:28

Concorrência

Proposta de regimento interno do Cade entra em consulta pública

Desde ontem o Cade - Conselho Administrativo de Defesa Econômica submete à consulta pública a proposta de seu novo regimento interno e as propostas de resoluções sobre Pedido de Aprovação dos Atos de Concentração Econômica e Procedimento Sumário para Análise de Atos de Concentração.

O regimento interno regulamentará a estrutura do Cade e os procedimentos previstos na nova lei da concorrência (12.529/11), que entrará em vigor em 29 de maio.

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Consulta Pública n.º 01/2012

O Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, tendo em vista a proximidade da entrada em vigor da Lei nº 12.529/11 e a necessidade de regulamentação infralegal de diversos procedimentos previstos no referido diploma, comunica que se encontram disponíveis na internet, para consulta pública, no endereço eletrônico https://www.cade.gov.br, os seguintes documentos:

a) Proposta de Regimento Interno, a ser aprovada nos termos do art. 9º, inc. XV da Lei nº 12.529/2011;

b) Proposta de Resolução que dispõe sobre o Pedido de Aprovação dos Atos de Concentração Econômica, nos termos do art. 53, caput, da Lei nº 12.529/2011;

c) Proposta de Resolução que dispõe sobre o Procedimento Sumário para Análise de Atos de Concentração, nos termos do art. 53, caput e do art. 54, inciso I da Lei nº 12.529/2011

O período de consulta pública será de 30 (trinta) dias, com término no dia 19 de abril de 2012.

As contribuições devem ser enviadas, por escrito, ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica, no endereço Setor Comercial Norte - SCN - Quadra 02 - Projeção C - CEP 70712-902 - Brasília - DF, contendo referência expressa no envelope "Consulta Pública n.º 01/2012", ou ainda pelo endereço eletrônico [email protected] .

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