Lojista que descumpriu norma não prevista em contrato permanecerá em shopping
Normas invocadas pelo shopping tinham "caráter indiscutivelmente potestativo", por não estarem contempladas no contrato firmado entre as partes.
Da Redação
segunda-feira, 19 de março de 2012
Atualizado às 15:02
Contratos
Lojista que descumpriu norma não prevista em contrato permanecerá em shopping
O juiz de Direito Marcos Assef do Vale Depes, da 7ª vara Cível de Vitória/ES, julgou improcedente ação de despejo ajuizada por shopping contra lojista que teria descumprido norma interna limitativa do número de garçons.
O magistrado concluiu que as normas invocadas pelo shopping tinham "caráter indiscutivelmente potestativo", por não estarem contempladas no contrato firmado entre as partes.
Afirma o juiz sentenciante que "a força obrigatória dos contratos é princípio que deve ser relativizado, fixando-se a busca pelo equilíbrio na relação contratual."
Os advogados Flávio Cheim Jorge e Anamélia Grafanassi Moreira, do Cheim Jorge & Abelha Rodrigues - Advogados Associados, atuaram na causa pelo lojista.
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Processo : 024.11.005301-4
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