Julgamento sobre meios para atestar embriaguez ao volante é novamente interrompido
O ministro Sebastião Reis Júnior pediu vista dos autos depois que foi contestada a validade do processo como representativo de controvérsia repetitiva.
Da Redação
quinta-feira, 15 de março de 2012
Atualizado às 07:51
Trânsito
Julgamento sobre meios para atestar embriaguez ao volante é novamente interrompido
O julgamento do STJ que vai definir os meios de prova para atestar a embriaguez de motoristas foi novamente interrompido. Dos oito magistrados votantes na 3ª seção, quatro já se manifestaram no sentido de que, à falta do exame de sangue e do bafômetro, outros meios de prova podem ser admitidos em juízo, de acordo com o voto do ministro Marco Aurélio Bellizze, relator.
O ministro Sebastião Reis Júnior pediu vista dos autos, depois que foi contestada por dois ministros a validade deste processo como representativo de controvérsia repetitiva (a tese firmada no rito dos recursos repetitivos fixa parâmetros para a solução de outros recursos que tratem da mesma questão jurídica).
O julgamento, que começou no dia 8 de fevereiro, foi retomado com o voto da ministra Laurita Vaz. Ela acredita que o caso concreto relacionado ao processo em julgamento não deve ser considerado para fixação de uma tese repetitiva. No mesmo sentido se manifestou o ministro Og Fernandes, que defendeu, em questão de ordem, a remessa do recurso à 5ª turma, para que continue tramitando em rito normal, não mais como recurso repetitivo.
No recurso interposto no STJ, o MP se opõe a uma decisão do TJ/DF, que beneficiou um motorista que não se submeteu ao teste do bafômetro. O motorista se envolveu em acidente de trânsito em março de 2008, quando a Lei Seca ainda não estava em vigor, e à época foi preso e encaminhado ao Instituto Médico Legal, onde um teste clínico atestou o estado de embriaguez.
Com o relator, já votaram os ministros Gilson Dipp, Jorge Mussi e o desembargador convocado Vasco Della Giustina. O desembargador convocado Adilson Macabu entende que a tese repetitiva deve admitir apenas o exame de sangue e o bafômetro para caracterização da embriaguez. A retomada do julgamento está prevista para 28 de março, quando a seção volta a se reunir.
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Processo relacionado: REsp 1.111.566
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