TSE volta a julgar uso do Twitter para fins eleitorais
Julgamento está previsto para amanhã, 15/3.
Da Redação
quarta-feira, 14 de março de 2012
Atualizado às 08:31
Redes sociais
TSE volta a julgar uso do Twitter para fins eleitorais
O plenário do TSE deve retomar, na sessão de amanhã, 15, o julgamento do recurso de Índio da Costa, ex-candidato à vice-presidência da República em 2010 pelo PSDB, multado por mensagem divulgada pelo Twitter antes do período permitido para realização de propaganda eleitoral.
Até o momento, dois ministros se posicionaram pela manutenção da multa: Aldir Passarinho Júnior e Marcelo Ribeiro. Já a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e o ministro Dias Toffoli votaram contra a aplicação da sanção. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Gilson Dipp.
A decisão de multar Índio da Costa em R$ 5 mil foi do ministro Henrique Neves ao analisar representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral. O ministro entendeu que ao utilizar o microblog para pedir votos ao candidato da sua chapa, José Serra, antes do período permitido por lei, Índio da Costa teria feito propaganda eleitoral antecipada.
Plenário
Índio da Costa recorreu da decisão e o caso foi levado a Plenário em março de 2011. O relator, o então ministro Aldir Passarinho Júnior, manteve a decisão de Henrique Neves. Em seu voto, Aldir Passarinho Júnior destacou trecho da decisão do ministro Henrique Neves que citou estudos realizados em diversos países, segundo os quais o twitter está mais para um meio de difusão do que para uma conversa íntima entre amigos, ainda que não seja possível negar que ele também apresenta, em alguns casos, características de interação que definem uma rede social.
Divergência
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha abriu divergência ao dar provimento ao recurso de Índio da Costa, por entender que mensagem divulgada por meio do Twitter não caracteriza propaganda. O ministro Dias Toffoli acompanhou a divergência, pelo provimento do recurso. Para ele, mensagens postadas no microblog se tratam de uma conversa entre pessoas que podem ser comparadas a conversas por telefone ou viodeoconferência. E, interferir nessa relação seria interferir numa "seara absolutamente individual", contrariando a liberdade de expressão resguardada pela CF/88.
Vista
Naquela oportunidade, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Marcelo Ribeiro, que trouxe o caso de volta ao Plenário em fevereiro de 2012, votando pela manutenção da multa a Índio da Costa.
O julgamento foi novamente interrompido, dessa vez por um pedido de vista do ministro Gilson Dipp, que deve se manifestar sobre a matéria na sessão desta quinta-feira. Além dele, ainda devem apresentar voto os ministros Arnaldo Versiani e Ricardo Lewandowski.
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Processo: RP 182.524
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