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Caso Lalau

Decretada penhora de bens de construtora que desviou verbas em obra do TRT da 2ª região

A 19ª vara Federal do DF determinou a penhora de R$ 2,7 milhões que seriam transferidos ao Grupo OK Construções e Incorporações Ltda.

Da Redação

terça-feira, 13 de março de 2012

Atualizado às 07:37

Caso Lalau

Decretada penhora de bens de construtora que desviou verbas em obra do TRT da 2ª região

O juiz Federal substituto Alaôr Piacini, da 19ª vara Federal do DF, determinou a penhora de R$ 2,7 milhões, que seriam transferidos em forma de bens para o Grupo OK Construções e Incorporações Ltda., envolvido no desvio milionário de verbas das obras do TRT da 2ª região, entre 1994 e 1998.

A Procuradoria Regional da União da 1ª região requereu que fossem repassados à União os valores que seriam executados em favor do Grupo OK, relativos a dois imóveis, localizados em Brasília. O primeiro está avaliado em R$ 1.730.000 e, o outro, em R$ 970.000.

No pedido, os advogados da União ressaltaram que um dos maiores devedores do Estado estaria tendo êxito em suas pretensões no âmbito da Justiça Distrital, enquanto o erário continuava longe de ser recuperado. Eles pediram urgência na análise, tendo em vista que os valores em questão estavam em via de se tornar patrimônio do Grupo Ok.

A Procuradoria rememorou que, recentemente, a construtora conseguiu reverter judicialmente para seus cofres a soma de R$ 586.840,93, em um processo de inventário. Alertaram que, se nada fosse feito, o destino dos R$ 2,7 milhões em questão seria o mesmo.

Veja a íntegra da decisão.

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2002.34.00.016926-3 (16889-78.2002.4.01.3400)

União Federal

Grupo OK Construções e Incorporaçãoes S/A

DECISÃO

Tendo em vista a possibilidade de os valores serem levantados pelo executado, Grupo OK Construções e Incorporaçãoes S/A, nos autos dos processos indicados pela União em sua petição de ff. 7960 e seguintes, e considerando que a dívida em execução não se encontra totalmente garantida, penhorem-se ditos valores e depósitos no rosto dos autos dos processos números 66125/97 (14ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília - DF), 2001.01.1.044825-2 (13ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília) e 2011.01.1.013381-5 (1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília).

Cumpra-se com urgência, intimando da penhora o representante legal da devedora.

Brasília, 7 de março de 2012

Alaôr Piacini

Juiz Federal Subsituto

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