AASP vai ao STF contra tentativa de redução de valores em desapropriações
Para a associação, a ADPF 249 pretende "fixar, de forma unívoca, interpretação jurídica inflexível".
Da Redação
segunda-feira, 12 de março de 2012
Atualizado às 07:52
Amicus curiae
AASP vai ao STF contra tentativa de redução de valores em desapropriações
A AASP solicitou, no último dia 9, ao ministro Celso de Mello, do STF, ingresso como amicus curiae nos autos da ADPF 249, ajuizada pelo governador de SP, Geraldo Alckmin, com o objetivo de suspender todas as decisões judiciais que contrariem o artigo 15 e seus parágrafos 1º, 2º e 3º do decreto-lei 3.365/41, bem como a declaração de constitucionalidade desse dispositivo.
A norma permite, nos processos de desapropriação por utilidade pública em regime de urgência, a imissão provisória na posse de imóvel, sem avaliação prévia, mediante depósito de quantia arbitrada pelo juiz competente, independentemente da citação do dono do imóvel.
Segundo a associação, "Não há dúvida de que a ADPF em curso afeta abruptamente a advocacia paulista, na medida em que pretende interferir em diversas ações judiciais em curso, bem como fixar, de forma unívoca, interpretação jurídica inflexível, para um leque de situações díspares entre si, que demandam análise criteriosa, até mesmo como decorrência inexorável do poder geral de cautela dos magistrados".
Para a entidade, "se julgada procedente, esta ADPF afetará a atividade de milhares de advogados paulistas, bem como interferirá, de forma irremediável, nas justas pretensões financeiras tanto dos patronos como dos advogados em si, na medida em que tornará a justa indenização, constitucionalmente prevista, uma garantia vazia, desprovida de substrato real ou econômico".
A AASP consigna ainda em seu pedido ao STF que o tema está ligado à questão dos precatórios, "pois, em última análise, a pretensão do Estado de SP irradiará efeitos longevos e deletérios a cada depósito insuficiente, a cada proposta do Executivo mal dimensionada, culminando em mais e mais credores na já interminável fila dos precatórios paulistas".
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Processo relacionado: ADPF 249
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