Certidões negativas de débito serão modificadas com "Super Receita"
Da Redação
sexta-feira, 19 de agosto de 2005
Atualizado em 18 de agosto de 2005 08:49
Certidões relativas a débito
Certidões negativas de débito serão modificadas com "Super Receita"
As certidões relativas a débitos de contribuições previdenciárias, em geral, inclusive os inscritos na Dívida Ativa do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) até 14 de agosto de 2005, ficarão a cargo da "Super Receita".
Segundo a tributarista do escritório Peixoto e Cury Advogados, Claudia Petit Cardoso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vai expedir as certidões relacionadas à Dívida Ativa da União.
"Essas duas certidões constarão de certidão conjunta expedida pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a partir de 1º de setembro de 2005", lembra a especialista.
O Decreto 5.512/2005 também determina que a validade das certidões será de cento e oitenta (180) dias e poderão servir como prova de regularidade fiscal para os fins estabelecidos no artigo 47, da Lei 8.212/1991 (contratação com poder público, recebimento de benefícios ou incentivos fiscais etc).
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