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Contribuição previdenciária

Instituição de ensino consegue isenção da cota patronal das contribuições previdenciárias

Colegiado reconheceu de forma unânime que estas instituições podem ser consideradas entidades beneficentes de assistência social.

Da Redação

terça-feira, 6 de março de 2012

Atualizado em 5 de março de 2012 10:36

Entidade beneficente

Instituição de ensino consegue isenção da cota patronal das contribuições previdenciárias

A CSRF - Câmara Superior de Recursos Fiscais, órgão máximo do CARF - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, proferiu decisão sobre possibilidade de instituições de ensino gozarem da isenção da cota patronal das contribuições previdenciárias, reconhecendo o colegiado de forma unânime que estas instituições podem ser consideradas entidades beneficentes de assistência social.

No mesmo acórdão a CSRF também vaticinou o reconhecimento da aplicação do artigo 55, §1º da lei 8.212/91 como direito adquirido que impede, no período de vigência da referida norma, o lançamento fiscal sem prévia emissão de ato cancelatório da isenção.

Atuaram na causa os advogados Kildare Meira e Hugo Zaponi, do escritório Covac - Sociedade de Advogados.

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