Atividade de vendedor ambulante é agora Patrimônio Cultural Carioca
Além dos vendedores de mate e limonada em galão, os que vendem biscoito de polvilho também receberão o título.
Da Redação
segunda-feira, 5 de março de 2012
Atualizado às 08:41
Patrimônio Cultural
Atividade de vendedor ambulante é agora Patrimônio Cultural Carioca
Os ambulantes das areias, apontados como personagens clássicos das praias cariocas, passam a ser Patrimônio Cultural e Imaterial do Rio a partir de hoje. Além dos vendedores de mate e limonada em galão, os que vendem biscoito de polvilho também receberão esse título, segundo decreto 35.179 publicado hoje no Diário Oficial do município.
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DECRETO N.° 35179 DE 2 DE MARÇO DE 2012
Declara Patrimônio Cultural Carioca a atividade de vendedor ambulante de mate, limonada e biscoito de polvilho nas praias cariocas.
Atividade de vendedor ambulante de mate, limonada e biscoito de polvilho nas praias cariocas é agora Patrimônio Cultural Carioca
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no desempenho de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a importância das praias na paisagem da Cidade do Rio de Janeiro como símbolo carioca e parte integrante do imaginário nacional e internacional;
CONSIDERANDO a apropriação das praias pelos cariocas, espaço democrático de interação social onde se desenvolvem várias práticas e atividades culturais e esportivas;
CONSIDERANDO que o vendedor ambulante destes produtos nas praias é um personagem marcante e tradicional e se tornou referência nas praias cariocas, sendo elemento importante desta paisagem cultural;
CONSIDERANDO a necessidade de se preservar a memória da cultura carioca, através do registro de seus bens de natureza imaterial;
CONSIDERANDO os estudos realizados pela Subsecretaria de Patrimônio Cultural, Intervenção Urbana, Arquitetura e Design da Secretaria Municipal de Cultura;
CONSIDERANDO o parecer do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro no processo n° 12/000.102/2010;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado Patrimônio Cultural Carioca a atividade de vendedor ambulante de mate, limonada e biscoito de polvilho nas praias cariocas, nos termos do §1° do art. 4º do Decreto 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 2.º O órgão executivo municipal de proteção do Patrimônio Cultural inscreverá a atividade de vendedor ambulante de mate, limonada e biscoito de polvilho nas praias cariocas, como bem cultural de natureza imaterial, no Livro de Registro de Atividades e Celebrações.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 2 de março de 2012 - 448º ano de fundação da Cidade.
EDUARDO PAES