TST reconhece validade de quitação de horas extras em PDV
Da Redação
quarta-feira, 17 de agosto de 2005
Atualizado às 08:24
TST reconhece validade de quitação de horas extras em PDVA 4ª turma do TST rejeitou recurso de uma bancária goiana que aderiu ao PDV do Banco do Estado de Goiás (BEG) - adquirido pelo Banco Itaú - e cobra o pagamento de horas extras mesmo tendo dado quitação da parcela no recibo que assinou quando aderiu ao programa de desligamento voluntário.
A jurisprudência do TST em relação aos efeitos da adesão do empregado a PDV é clara e está expressa na Orientação Jurisprudencial nº 270 da SDI-1. A adesão não liquida todos os débitos trabalhistas, somente as parcelas e valores discriminados no recibo de quitação assinado pelas partes.
No caso julgado pela 4ª turma do TST, havia expressa menção à parcela "horas extras". De acordo com o relator do recurso, ministro Barros Levenhagen, o termo de adesão ao PDV estabeleceu que, em troca do recebimento da indenização, a bancária daria quitação relativamente a todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho, "incluindo horas extras".
"Note-se que no tocante à parcela objeto do litígio, houve a expressa quitação no termo de adesão firmado. É despicienda toda a argumentação relativa aos direitos trabalhistas existentes e sua proteção, uma vez que o pedido da bancária se restringiu às horas extras", concluiu Levenhagen. A decisão foi unânime. (RR 1563/2002-010-18-00.4)
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