Vítima de boatos sobre traição não será indenizada
Autoria dos boatos não ficou provada, tampouco o alegado dano moral.
Da Redação
sexta-feira, 2 de março de 2012
Atualizado às 08:53
Vítima de boatos sobre traição não será indenizada
A 10ª câmara Cível do TJ/RS negou indenização a uma mulher que moveu ação contra as primas, acusando-as de espalharem boatos de que ela estava tendo um caso extraconjugal com o patrão.
A autora alegou ter sido ofendida em sua honra, sendo humilhada perante a pequena comunidade em que vive, onde a maioria das pessoas se conhece.
O desembargador Ivan Balson Araujo, relator, destacou depoimentos do marido, que afirmou ter prestado total apoio à esposa e nunca ter pensado em se separar. Já a patroa da mulher confirmou a ocorrência de comentários na cidade, contudo disse confiar na funcionária e também no marido, caracterizando a história como fofoca. Perguntada sobre a origem do boato, ela ressaltou que soube pela própria apelante.
Assim, o relator concluiu que nenhuma prova foi produzida no sentido de apontar as rés como responsáveis pela divulgação do boato. Enfatizou ainda que, mesmo havendo a comprovação, não foi demonstrada a ocorrência de dano moral, já que a divulgação da história não acarretou maiores consequências para o casamento dos autores, tampouco para a relação profissional da autora.
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Processo relacionado: 70045073848
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