Crédito de ICMS para empresas de telefonia tem cinco votos a favor
Julgamento de disputa bilionária entre empresas de telecomunicações e fiscos estaduais foi interrompido por pedido de vista.
Da Redação
quinta-feira, 1 de março de 2012
Atualizado às 08:12
Imposto
Crédito de ICMS para empresas de telefonia tem cinco votos a favor
Um pedido de vista interrompeu ontem o julgamento de uma disputa bilionária entre as empresas de telecomunicações e os fiscos estaduais: o uso de créditos do ICMS decorrentes da aquisição de energia elétrica. A maioria dos ministros que compõem a 1ª seção do STJ manifestou-se no sentido de que as empresas de telecomunicações podem usar os créditos. Já são cinco que consideram legal o creditamento do imposto.
Com o voto-vista apresentado nesta quarta-feira, 29, pelo ministro Mauro Campbell Marques, já são cinco os membros do colegiado que consideram legal o creditamento do imposto. O ministro Teori Zavascki, que preside o julgamento, só votará em caso de empate.
O recurso analisado na 1ª seção foi apresentado pelo estado do RS, que pretende reformar decisão do TJ local favorável à Oi (antiga Brasil Telecom). Embora o julgamento diga respeito diretamente a essas partes, o caso interessa a todos os estados e todas as empresas do setor. As empresas sustentam que o serviço de telecomunicações é equiparado à indústria, para efeito de possibilidade de aproveitamento dos créditos de ICMS.
O julgamento desta quarta-feira foi novamente interrompido por pedido de vista formulado pelo ministro Benedito Gonçalves. Antes, na retomada da discussão, o ministro Mauro Campbell apresentou seu voto-vista acompanhando o voto do relator, ministro Luiz Fux (hoje no STF). O entendimento que vem prevalecendo até agora é o de que a energia elétrica é um insumo do serviço de comunicação e, por isso, dá direito ao creditamento do imposto.
Com o relator, negando provimento ao recurso do RS votaram os ministros Hamilton Carvalhido (já aposentado), Castro Meira, Humberto Martins e Mauro Campbell. O ministro Herman Benjamin divergiu do relator e deu provimento ao recurso. O caso já estaria definido, porém, até a proclamação do resultado final, é possível a qualquer julgador mudar seu voto.
Não há previsão de quando o julgamento será retomado. A 1ª seção volta a se reunir no dia 14/3.
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Processo relacionado: REsp 842270