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Defensoria x OAB/SP

Em pauta no STF: ADIn que questiona convênio entre OAB/SP e Defensoria Pública

Ação foi ajuizada na Corte pela PGR, que defende a autonomia funcional e administrativa da defensoria.

Da Redação

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Atualizado às 14:22

Defensoria x OAB/SP

ADIn que questiona convênio entre OAB/SP e Defensoria Pública na pauta do STF

Está na pauta de julgamentos do STF de amanhã, 29, a ADIn 4.163, que questiona a obrigatoriedade da realização de convênio entre a seccional paulista da OAB e a Defensoria Pública do Estado de SP.

A ação foi ajuizada na Corte pela PGR, que defende a autonomia funcional e administrativa da defensoria e ressalta que ela não deve ser submetida "às pretensões de entidade alheia à sua organização".

A PGR questiona o artigo 109, da Constituição do Estado de SP, que dispõe sobre a designação de advogados da OAB para suprir a falta de defensores públicos, mediante a celebração de convênio entre o Estado e aquela instituição.

Outra norma contestada é o artigo 234 da LC 988/06, que diz que a OAB deve credenciar os advogados participantes do convênio e manter rodízio desses advogados. Estabelece também que a remuneração de tais profissionais será definida pela Defensoria Pública e pela OAB.

Para a PGR, os dispositivos violam o artigo 134 da CF/88 que estabelece: a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.

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