Em pauta no STF: ADIn que questiona convênio entre OAB/SP e Defensoria Pública
Ação foi ajuizada na Corte pela PGR, que defende a autonomia funcional e administrativa da defensoria.
Da Redação
terça-feira, 28 de fevereiro de 2012
Atualizado às 14:22
Defensoria x OAB/SP
ADIn que questiona convênio entre OAB/SP e Defensoria Pública na pauta do STF
Está na pauta de julgamentos do STF de amanhã, 29, a ADIn 4.163, que questiona a obrigatoriedade da realização de convênio entre a seccional paulista da OAB e a Defensoria Pública do Estado de SP.
A ação foi ajuizada na Corte pela PGR, que defende a autonomia funcional e administrativa da defensoria e ressalta que ela não deve ser submetida "às pretensões de entidade alheia à sua organização".
A PGR questiona o artigo 109, da Constituição do Estado de SP, que dispõe sobre a designação de advogados da OAB para suprir a falta de defensores públicos, mediante a celebração de convênio entre o Estado e aquela instituição.
Outra norma contestada é o artigo 234 da LC 988/06, que diz que a OAB deve credenciar os advogados participantes do convênio e manter rodízio desses advogados. Estabelece também que a remuneração de tais profissionais será definida pela Defensoria Pública e pela OAB.
Para a PGR, os dispositivos violam o artigo 134 da CF/88 que estabelece: a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.
-
Processo relacionado: ADIn 4.163