Ficha Limpa: 4 x 1 a favor da lei
Dentre os 11 ministros, votaram Fux, JB, Cármen Lúcia e Rosa da Rosa, todos a favor da aplicação da lei. Somente Toffoli foi contrário a pontos da norma.
Da Redação
quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012
Atualizado às 08:28
STF
Ficha Limpa: 4 x 1 a favor da lei
O julgamento da lei ficha limpa (LC 135/10) no STF foi suspenso ontem, 15, à noite com placar de 4 votos a 1 a favor da constitucionalidade da norma.
Dentre os 11 ministros, votaram Fux, JB, Cármen Lúcia e Rosa da Rosa, todos a favor da aplicação da lei. Somente Toffoli foi contrário a pontos da norma. A sessão foi encerrada depois do voto da ministra Cármen Lúcia e será retomada hoje.
No início do julgamento, em novembro de 2011, o relator das ações (ADCs 29 e 30 e ADIn 4578), ministro Luiz Fux, votou pela constitucionalidade da norma, sendo acompanhado pelo ministro JB, que votou em sessão realizada em 1º/12 do ano passado. Após o voto do ministro Joaquim Barbosa, pediu vista do processo o ministro Dias Toffoli.
Ontem, apresentando o voto-vista Toffoli divergiu do relator. O ministro disse entender que, em respeito ao princípio da presunção de inocência, só pode ser considerado inelegível o cidadão que tiver condenação transitada em julgado (quando não cabe mais recurso). Com relação à retroatividade da lei, o ministro disse entender que é possível aplicar a lei a fatos ocorridos anteriores à sua edição.
Já a ministra Rosa Weber concluiu seu voto pela total constitucionalidade da lei ficha limpa. Para ela, a norma é fruto de um "esforço hercúleo" da sociedade para instituir no âmbito político normas moralizadoras, que impeçam a malversação da coisa pública. A ministra acrescentou que regras de inelegibilidade não têm caráter de sanção. Ela afirmou que a dispensa do trânsito em julgado para fazer valer a inelegibilidade não afronta o princípio da não culpabilidade e que a imposição da inelegibilidade até oito anos após o cumprimento da pena, como prevê a norma questionada, constitui sim um prazo dilatado, mas que se encontra dentro do âmbito da liberdade de conformação do legislador.
Depois de Rosa, foi a vez da ministra Cármen Lúcia proferir seu voto. Acompanhando o ministro Fux, ao defender a constitucionalidade da norma, a ministra ponderou que o que se passa na vida de alguém não se desapega de sua história.
Quanto à discussão sobre se teria havido afronta ao chamado princípio da presunção de inocência, a ministra lembrou que CF/88, que o Brasil iria adotar o principio da não culpabilidade na área penal. E que no caso em julgamento se está em sede de direito eleitoral. A ministra disse entender que os que questionam a lei partem de uma premissa da qual ela não adere, no sentido de que a inelegibilidade seria uma forma de pena.
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