Operações do exército no complexo do alemão suscitam ações judiciais
Nesta semana, quatro HCs para trancamento de ações penais foram julgados no STM.
Da Redação
quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012
Atualizado às 08:26
Força de pacificação
Operações do exército no Complexo do Alemão suscitam ações judiciais
As ações de garantia da lei e da ordem da força de pacificação, nos morros cariocas, começam a suscitar diversas ações penais na Justiça Militar.
Nesta terça-feira, 14, quatro HCs para trancamento de ações penais foram julgados no STM. Um deles diz respeito a um caso de desacato. Um civil morador do Alemão xingou soldados de uma patrulha do Exército com palavras de baixo calão, inclusive chegando a jogar cerveja em um dos militares. O homem foi preso em flagrante como incurso no artigo 299 do CPM (desacato a militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela).
A defesa do réu informou que houve a violação do princípio da igualdade,em virtude de o acusado ser civil e estar sendo julgado por lei militar. O defensor público disse que, neste tipo de caso, os crimes devem ser analisados à luz da lei de juizados especiais criminais e arguiu a inconstitucionalidade no artigo 90, "A", da lei 9.099, que exclui os crimes militares das varas especiais criminais. O advogado também pediu que o MPM fizesse a proposta de transação penal.
O ministro William, relator do processo, denegou o HC, informou que o artigo 90, da lei 9.099/95, é constitucional e que as operações de pacificação no Morro do Alemão são de caráter militar, sendo que os crimes cometidos nas ações de segurança devem ser analisados pela Justiça Militar.
HCs negados
A mesma argumentação de inconstitucionalidade do artigo 90, da lei 9.099 e validação dos juizados especiais criminais para fatos ocorridos na ocupação dos morros cariocas foi usada pelas defesas dos outros três civis acusados dos crimes de desacato contra os militares do Exército.
Em todos os processos, os ministros do STM votaram em denegar as ações de habeas corpus e manter o trâmite normal da ação penal.