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Organização

Corregedoria dará prioridade a precatórios em 2012

Corrupção e baixos valores repassados pelo poder público são problemas que impedem pagamentos.

Da Redação

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Atualizado às 08:21

Organização

Corregedoria dará prioridade a precatórios em 2012

A prioridade da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ, em 2012, é atuar em parceria com os TJs para a organização das áreas de precatórios.

O primeiro problema com precatórios foi detectado numa inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça. "De modo geral, a irregularidade é praticada por servidor do tribunal", explicou Eliana Calmon, responsável pelo órgão.

Usualmente, o presidente do Tribunal confia num servidor que há décadas administra o setor de precatórios. E o processo todo fica nas mãos desse servidor, que tem completo domínio do setor.

Pesquisa do CNJ, de 2010, estimou os débitos de precatórios em R$ 84 bi. "Tem credores que estão há 40 anos, 50 anos esperando, débitos que datam de mais de 100 anos. São situações crônicas", comentou a ministra.

Houve também a constatação pela Corregedoria do CNJ de casos de má fé, em que servidores se aproveitaram da situação de desordem para se locupletar indevidamente, como tem acontecido em alguns Estados.

A identificação de casos de irregularidades fez "soar o alarme" entre os presidentes de tribunais: "Eles começaram a fazer suas próprias investigações. Foi o que aconteceu no RN, onde a própria presidente constatou desvios de verbas dos precatórios por parte da servidora encarregada", afirmou a ministra. Embora a apuração do caso de desvio de recursos seja tarefa da polícia e do MP, a presidente do TJ/RN pediu ajuda da Corregedoria Nacional para organizar o setor.

A parceria entre Corregedoria e TJs deverá render a divulgação, por meio da internet, da lista dos precatórios em ordem cronológica, uma exigência da corregedora.

Além do temor do desvio de recursos, os presidentes dos tribunais têm demonstrado preocupação com os baixos valores repassados por prefeitos e governadores para pagamento de precatórios. Pela EC 62/09, os devedores devem destinar o mínimo de 1,5% de suas receitas líquidas ao pagamento de precatórios, percentual insuficiente para quitar a dívida no prazo estipulado pela CF/88.

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