TJ/SP cria comissão para auxiliar a presidência do Tribunal
Com o órgão, há possibilidade de detectar desembargadores com perfil para o exercício do cargo de presidente do Tribunal.
Da Redação
terça-feira, 14 de fevereiro de 2012
Atualizado às 15:17
Administração
TJ/SP cria comissão para auxiliar a presidência do Tribunal
O TJ/SP divulgou a portaria 8.507/12, que cria a Comissão de Acompanhamento de Gestão, considerando a possibilidade de detectar-se eventual futuro candidato à presidência do Tribunal.
Confira a íntegra da portaria.
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PORTARIA Nº 8.507/2012
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI,
Considerando a necessidade de ampliar-se o conhecimento de desembargadores sobre a gestão da Presidência do Tribunal, justamente para que possam auxiliar este órgão;
Considerando a possibilidade de detectar-se eventual futuro candidato à Presidência do Tribunal, que, vencendo o pleito, não poderá despender largo período ao conhecimento da máquina administrativa, bastante complexa e de grandes proporções neste Judiciário do Estado de São Paulo;
Considerando a imprescindibilidade de manter-se continuidade administrativa nos sucessivos mandatos de Presidente, com o fim de serem resguardados o progresso e a modernidade do Judiciário,
Considerando ser tônica desta Presidência a transparência administrativa e de gestão,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Acompanhamento de Gestão, que terá a finalidade de auxiliar a Presidência do Tribunal na área administrativa, com a possibilidade de detectar-se, dentre seus integrantes, desembargadores com perfil para o exercício do cargo de Presidente, independentemente da livre candidatura de qualquer outro interessado que tenha as condições à investidura no cargo.
Art. 2º A Comissão será composta por dois desembargadores da Seção Criminal, dois da Seção de Direito Público e três da Seção de Direito Privado.
Art. 3º Cada uma das Seções, por meio de eleição, formará lista tríplice para cada vaga na Comissão, devendo o Presidente do Tribunal escolher um dentre os desembargadores constantes da lista. As Seções Criminal e de Direito Público formarão duas listas e a de Direito Privado formará três.
Art. 4º Fica assinalado o prazo de sessenta dias para a apresentação das listas tríplices.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 14 de fevereiro de 2012.
IVAN RICARDO GARISIO SARTORI,
Presidente do Tribunal de Justiça.