Fux mantém atos praticados por dirigentes do TJ/RS antes da suspensão de posse
Ao analisar petição específica e pedido de reconsideração de sua decisão liminar na RCL 13115, na qual suspendeu a posse dos desembargadores eleitos para os cargos de direção do TJ/RS para o biênio 2012/2013, o ministro Luiz Fux, do STF, explicou que ficam mantidos os atos praticados pela nova direção antes da concessão da medida cautelar.
Da Redação
sábado, 4 de fevereiro de 2012
Atualizado às 16:11
TJ/RS
Fux mantém atos praticados por dirigentes do TJ/RS antes da suspensão de posse
Ao analisar petição específica e pedido de reconsideração de sua decisão liminar na RCL 13115, na qual suspendeu a posse dos desembargadores eleitos para os cargos de direção do TJ/RS para o biênio 2012/2013, o ministro Luiz Fux, do STF, explicou que ficam mantidos os atos praticados pela nova direção antes da concessão da medida cautelar.
Entre os atos que foram considerados válidos estão a aposentadoria do presidente anterior, desembargador Léo Lima.
Em seu despacho, o ministro ainda esclareceu que até a apreciação do mérito da reclamação, os dirigentes eleitos para o biênio 2010/2011 devem permanecer nos cargos, "observando-se, caso seja necessário, as normas regimentais na hipótese de vacância".
Liminar
No último dia 1º, o ministro suspendeu a posse de todos os desembargadores eleitos para os cargos de direção do TJ/RS para o biênio 2012/2013 até o julgamento do mérito da RCL 13115, ajuizada na Corte pelo desembargador Arno Werlang.
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Processo relacionado: RCL 13115
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