Negado recurso do BB para manter exclusividade no consignado
A desembargadora Selene Maria de Almeida, do TRF da 1ª região, indeferiu o pedido de AI do BB contra decisão do Cade, que determinou a suspensão dos contratos de exclusividade nas operações de crédito consignado para servidores públicos. Essa é a segunda vez que o banco é derrotado na tentativa de manter a exclusividade no empréstimo com desconto em folha.
Da Redação
segunda-feira, 30 de janeiro de 2012
Atualizado às 08:13
Consignado
BB perde de novo recurso para manter exclusividade no consignado
A desembargadora Selene Maria de Almeida, do TRF da 1ª região, indeferiu o pedido de AI do BB contra decisão do Cade, que determinou a suspensão dos contratos de exclusividade nas operações de crédito consignado para servidores públicos. Essa é a segunda vez que o banco é derrotado na tentativa de manter a exclusividade no empréstimo com desconto em folha.
Em novembro passado, quase dois meses depois que o Cade exigiu que o BB suspendesse imediatamente todos os contratos assinados desde 2006 com prefeituras e governos estaduais com cláusulas de exclusividade na concessão de crédito consignado, a JF já havia indeferido pedido de liminar da instituição financeira
O Cade, agora, deve fazer valer a decisão que obriga a instituição financeira a suspender os contratos de exclusividade nessa modalidade de operação, sob pena de sofrer sanções. Dentre as punições, está o pagamento de multa de R$ 1 milhão por dia, o que já acumula dívida de R$ 86 milhões pelo descumprimento desde novembro de 2011.
A exclusividade no Brasil
Atualmente sete estados e cerca de 40 cidades mantêm contratos de monopólio no crédito consignado. São eles: Bahia, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte e São Paulo. Entre as principais cidades estão: São Paulo, São Bernardo do Campo, São Caetano, Campinas, Santo André, Santos, Mauá, Diadema, São Caetano do Sul, Rio Claro e Araras. O TJ/BA derrubou a exclusividade, em julgamento do mérito, por 27 votos contra um. No entanto, o governo estadual não cumpriu a determinação do TJ.
-
Processo: 0061339-91.2011.4.01.3400
_______