Execuções contra grupo da Editora Três são suspensas
O ministro Ari Pargendler, presidente do STJ, suspendeu as execuções contra a Três Comércio de Publicações Ltda., a Editora Três Ltda. e o Grupo de Comunicação Três S/A. As medidas urgentes serão concentradas na 2ª vara de Falências e Recuperações Judiciais de SP.
Da Redação
sexta-feira, 27 de janeiro de 2012
Atualizado às 14:43
Conflito
Execuções contra grupo da Editora Três são suspensas
O ministro Ari Pargendler, presidente do STJ, suspendeu as execuções contra a Três Comércio de Publicações Ltda., a Editora Três Ltda. e o Grupo de Comunicação Três S/A. As medidas urgentes serão concentradas na 2ª vara de Falências e Recuperações Judiciais de SP, que em 2007 aprovou plano de recuperação judicial apresentado pela assembleia geral de credores da empresa.
Em 12/10, o presidente já havia suspendido outro processo trabalhista em andamento em SP, que impunha restrições patrimoniais à empresa, ignorando o plano de recuperação aprovado. Pelo menos três processos trabalhistas são afetados nesta decisão. Eles tramitavam em três varas trabalhistas diferentes da capital paulista.
Todos os conflitos relacionados serão julgados pelos ministros da segunda seção, onde serão relatados pelo ministro Villas Bôas Cueva.
Sata
A Sata - Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo S/A também obteve medida similar. Em 2009, o ministro Cesar Asfor Rocha, então presidente do STJ, havia deferido a liminar em favor da empresa contra o bloqueio de valores em contas da empresa determinado pela Justiça trabalhista em SP e contra reintegração de posse relativa à área em que operava no aeroporto de Foz do Iguaçu/PR.
Em 6/10, o ministro Luis Felipe Salomão, relator do conflito, declarou a competência universal do juízo da recuperação judicial para as execuções contra a Sata, em vara empresarial do RJ. A decisão transitou em julgado em agosto do mesmo ano.
O conflito atual é entre essa vara empresarial e outra trabalhista, desta vez da capital fluminense. Com a decisão liminar, as medidas urgentes continuarão a cargo do juízo da vara empresarial que processa a recuperação judicial. O relator do caso será também o ministro Salomão, por prevenção.