Decreto suspende PIS e COFINS para empresas exportadoras
Da Redação
quarta-feira, 10 de agosto de 2005
Atualizado em 9 de agosto de 2005 16:32
Decreto suspende PIS e COFINS para empresas exportadoras
Sérgio Presta*
Segundo o Decreto 5.505 os bens que quando importados do exterior, ou vendidos no mercado interno, farão jus à suspensão do PIS e da COFINS em decorrência do Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP.
Para a fruição dos benefícios do RECAP as máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos devem importados para incorporação ao ativo imobilizado diretamente pelo beneficiário do Regime.
O Decreto 5.505 suspendeu a incidência do PIS e da COFINS incidentes sobre a venda dos referidos bens no mercado interno, quando adquiridos por pessoa jurídica beneficiária do RECAP.
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- Clique aqui e leia o Decreto 5.505.
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*Advogado do escritório Veirano Advogados