Há 45 anos era promulgada, manu militari, a Constituição de 67
Há 45 anos era promulgada a Constituição de 67. Ela foi concebida na ditadura militar pelo marechal Castello Branco, incorporou atos institucionais repressivos, estabeleceu eleições indiretas para a presidência, autorizou a expedição de decretos-lei e alterou a proporcionalidade de deputados no Congresso.
Da Redação
terça-feira, 24 de janeiro de 2012
Atualizado em 23 de janeiro de 2012 08:44
História
Há 45 anos era promulgada, manu militari, a Constituição de 67
Em 24 de janeiro de 1967 era promulgada, por um Congresso Nacional mutilado por cassações, a sexta Constituição brasileira.
A composição de uma nova Constituição é sinônimo de que o país passa por mudanças sociais e/ou políticas, as quais traduzem que a Constituição vigente não reflete mais aquela nação. Foi o que aconteceu em 1967.
O Brasil se encontrava em uma ditadura militar, instituída em 1964 por um golpe de estado que destituiu o então presidente João Goulart. Logo após a deposição, uma junta militar assumiu o governo provisoriamente e decretou o AI-1 - Ato Institucional Número 1, que assegurou o fim das eleições diretas, indicando o marechal Castello Branco como o primeiro presidente do regime.
Castello Branco defendeu a radicalização conservadora como instrumento capaz de frear os movimentos políticos nacionais do período. Assim, baixou o AI-2, que estabeleceu um sistema político bipartidário e legitimou a intervenção do Governo Federal em Estados e municípios, assim como o fechamento do Congresso Nacional, ambos sem aviso prévio. O marechal também estabeleceu o AI-3, que definia que as eleições para governador e vice-governador seriam realizadas de forma indireta.
Foi nesse contexto que Castello Branco entendeu que o país precisava de outra Constituição. Desse modo, para formalizar o processo de centralização política, o AI-4, de 12 de dezembro de 1966, permitiu o preparo de um novo texto constitucional, uma vez que a Constituição de 1946 não era compatível com o regime de exceção que estava sendo adotado.
A Constituição de 67 institucionalizou o governo militar, incorporando a ela os quatro AIs decretados anteriormente.
Ela também estabeleceu eleições indiretas para a presidência da República, por meio do Colégio Eleitoral, com quatro anos de mandato, além de autorizar a expedição de decretos-lei e alterar a proporcionalidade de deputados no Congresso.
Doze AIs foram incluídos na carta constitucional, inclusive o AI-5, de 1968, dando permissão ao presidente para fechar o Congresso, cassar mandatos e suspender direitos políticos.
Ela ainda foi reformada pela EC 1/69, outorgada pela junta militar que substituiu o presidente Costa e Silva após ele adoecer.
A Constituição de 67 vigorou por 21 anos, quando, em 1988, foi promulgada a atual Constituição (CF/88).
Veja abaixo publicações sobre a Constituição de 67.
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Folha de S.Paulo
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Edição de 25/1/67
Juntamente com a matéria da Constituição, o jornal traz notícia "Libertados dois estudantes detidos no DOPS", anúncio do Banco Industrial de Campina Grande oferecendo serviço de envio de dinheiro para o Nordeste, além de publicidade de camisas
Capa do suplemento especial de oito páginas com a íntegra da Constituição
JB
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Edição de 25/1/67
Chamada na primeira página do jornal para a matéria da página quatro
Às 15h55 do dia 24 de janeiro, o presidente do Congresso, Auro de Moura Andrade, declarou promulgada a nova Constituição do Brasil na presença apenas de ministros de Estado, membros do corpo diplomático, 300 pessoas nas galerias e cem dos 469 parlamentares que a votaram na madrugada do dia anterior
Nesta página do jornal tem-se a primeira das quatro páginas da íntegra da Constituição