Atendimento a menor infrator terá regras nacionais em 90 dias
Entra em vigor em 90 dias a lei 12.594/12, sancionada no último dia 18, que institui o Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.
Da Redação
sexta-feira, 20 de janeiro de 2012
Atualizado às 09:51
Sistema nacional
Atendimento a menor infrator terá regras nacionais em 90 dias
Entra em vigor em 90 dias a lei 12.594/12, sancionada no último dia 18, que institui o Sinase - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. A norma reúne princípios, regras e critérios para a execução de medidas socioeducativas e para programas de atendimento ao adolescente infrator.
Ao instituir o Sinase, a nova lei define as competências dos entes federativos, os planos de atendimento nas respectivas esferas de governo, os diferentes regimes dos programas de atendimento, o acompanhamento e a avaliação das medidas, a responsabilização dos gestores e as fontes de financiamento.
Trata ainda da execução das medidas socioeducativas, abrangendo os procedimentos gerais e os atendimentos individuais, a atenção integral à saúde do adolescente em atendimento, os regimes disciplinares e a oferta de capacitação para o trabalho.
A lei recomenda a individualização do plano de execução das ações corretivas, levando em conta as peculiaridades de cada adolescente, como o registro de doenças, deficiências e dependência química. Uma das inovações que a nova lei introduz é a de que o adolescente internado terá direito à visita íntima, desde que ele comprove união estável ou seja casado. Outra previsão é a de que filhos, até 5 anos, de jovens infratores terão atendimento garantido em creches e pré-escolas.
Vetos