Administradoras de cartões de crédito terão que reativar 0800 em MG
A 12ª câmara Cível do TJ/MG determinou, no início da noite de ontem, que várias administradoras de cartões de crédito, no prazo de 30 dias, contados da publicação da decisão, restabeleçam o canal telefônico gratuito de atendimento aos consumidores mineiros, seja via "0800" ou outro similar.
Da Redação
sexta-feira, 20 de janeiro de 2012
Atualizado às 09:35
Obrigação
Administradoras de cartões de crédito terão que reativar 0800 em MG
A 12ª câmara Cível do TJ/MG determinou, no início da noite de ontem, que várias administradoras de cartões de crédito, no prazo de 30 dias, contados da publicação da decisão, restabeleçam o canal telefônico gratuito de atendimento aos consumidores mineiros, seja via "0800" ou outro similar.
A decisão proíbiu que as administradoras utilizem de qualquer outro canal que importe em pagamento de tarifa ou gastos adicionais pelos consumidores, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A determinação do TJ foi dada em uma ação coletiva ajuizada pelo Movimento das Donas de Casa e Consumidores de MG contra Mastercard Brasil, Visa do Brasil, Diners Club do Brasil, Banco Citicard, Banco Bradesco, Banco ABN Amro Real, Itaucard Financeira e Unibanco Administradora de Cartões de Crédito.
A ação havia sido extinta sem julgamento do mérito pelo juiz de 1ª instância. O relator do recurso, desembargador Alvimar de Ávila, ao acatar a apelação do Movimento contra a extinção do processo, entendeu que o TJ poderia decidir logo o mérito.
Segundo Alvimar de Ávila, "a informação é parte essencial do contrato". Ele afirma que "ao adquirir o bem ou serviço, o consumidor torna-se, também, titular do direito de requerer informações junto ao fornecedor, direito este que não deve ser condicionado a qualquer espécie de pagamento".
"A determinação de restabelecimento do serviço não irá importar em qualquer prejuízo às administradoras, que já dispõem de atendentes para executar tal função", concluiu o relator. Os desembargadores Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho votaram de acordo com o relator.
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Processo: 8348902-89.2002.8.13.0024