Lei municipal sobre instalação de divisórias em bancos é constitucional
ADIn da lei 2.575/10, do município de Santa Isabel/SP, foi julgada improcedente pelo Órgão Especial do TJ/SP.
Da Redação
quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
Atualizado às 09:15
TJ/SP
Lei municipal sobre instalação de divisórias em bancos é constitucional
O Órgão Especial do TJ/SP julgou improcedente, em sessão realizada ontem, 18, a ADIn da lei 2.575/10, do município de Santa Isabel/SP, movida pela Febraban - Federação Brasileira dos Bancos.
A lei, regulamentada pelo decreto 4.356/10, dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de divisórias entre os caixas e o espaço reservado aos clientes que aguardam atendimento nas agências bancárias localizadas no município.
Em janeiro do ano passado, o desembargador Jurandir de Sousa Oliveira, relator da ADIn, havia deferido o pedido liminar da Febraban para suspender a vigência e a eficácia da referida lei, por entender "relevantes os fundamentos da pretensão, sobretudo aquele direcionado a fulminar a norma por vício de iniciativa".
Em 1/6/11, o mesmo órgão do TJ/SP julgou procedente a ADIn referente à lei municipal 4.480/09 do município de Limeira/SP que também determinava a instalação de divisórias em bancos.
-
Processo: 0004472-64.2011.8.26.0000
________