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Proibição

Sindicato não deve recomendar aumento de preços ao consumidor

A SDE - Secretaria de Direito Econômico impôs medida preventiva à sindicato de SP que proíbe a recomendação de datas, valores e percentuais de aumento dos preços de material escolar ao consumidor. Combinação e alinhamento de preços é prática anticoncorrencial prevista em lei.

Da Redação

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Atualizado às 08:52

Proibição

Sindicato não deve recomendar aumento de preços ao consumidor

De acordo com notícias veiculadas pela imprensa em 21/12, o Simpa/SP - Sindicato do Comércio Varejista de Material de Escritório, Escolar e Papelaria do Estado de São Paulo e Região recomendou acréscimo nos valores de materiais escolares ao consumidor. Em decorrência disso, a SDE - Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, adotou medida preventiva contra o sindicato, impedindo que este sugira datas, valores e percentuais de aumento dos preços.

A medida imposta pela SDE, também determina que o Simpa/SP publique em cinco jornais de grande circulação por dois dias seguidos nota da secretaria que informa os afiliados da proibição de recomendar aumento nos valores dos produtos. Os Procons de todo o país estão sendo avisados por meio do DPDC - Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor para que redobrem a atenção e o monitoramento de papelarias e lojas de revenda de materiais escolares.

Segundo as reportagens, o Simpa/SP recomendava que os varejistas repassassem para os preços dos produtos que compõem a lista de material escolar o índice da inflação no período, que deve ficar entre 4,5% e 6,5% segundo o IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo. Além disso, o Simpa/SP sugeria aos consumidores que antecipassem as compras de material escolar, para evitar o repasse de 7% referente à inflação anual. Nas matérias, o presidente da entidade afirmou que o aumento ainda não havia ocorrido, mas que nas próximas compras deveria haver um acréscimo de até 10% no valor dos produtos. Durante as investigações, a SDE descobriu que o sindicato já havia feito a mesma recomendação no ano anterior.

"Os sindicatos e as associações de classe desempenham papel fundamental em nossa sociedade. Suas atividades podem beneficiar seus integrantes e também contribuir para o aumento da eficiência do mercado. No entanto, práticas como esta não apenas ferem a ordem econômica como também tentam indexar artificialmente um setor da economia do país", explica Vinicius Marques de Carvalho, secretário de Direito econômico.

Embora a recomendação tenha sido dada apenas pelo sindicato de SP, como a notícia se espalhou pela internet, a SDE acredita que tenha atingido um maior número de lojistas, inclusive aqueles que não são afiliados ao sindicato.

"Os consumidores são os que mais sofrem com esse tipo de prática ilegal, por isso vamos contar com a parceria do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor neste caso", afirma o secretário.

Combinação e alinhamento de preços é uma prática anticoncorrencial prevista na lei 8.884/94. Caso a medida preventiva seja descumprida, o sindicato deverá pagar multa de R$ 10 mil por dia. Tanto o Simpa/SP quanto seu presidente, Antônio Martins Nogueira, estão sendo investigados pela SDE por influência de conduta comercial uniforme. Ao final da investigação, a secretaria envia o processo administrativo para o Cade.

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