Curso - Desconsideração da Pessoa Jurídica
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Da Redação
sexta-feira, 5 de agosto de 2005
Atualizado às 09:03
Curso
"Desconsideração da Pessoa Jurídica"
"Desconsideração da Pessoa Jurídica" o tema do curso que o Departamento Cultural da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) promove de 8 a 11/8, às 19h, na sede social da Entidade - Rua Álvares Penteado, 151 - Centro.
O curso vai abordar a desconsideração da pessoa jurídica, instituto de consagração relativamente recente no direito positivo brasileiro (mas não na doutrina), que tem sido aplicado diversamente de acordo com o segmento que lhe diga respeito: no Direito do Trabalho, no Direito Tributário, no Direito Civil e no Direito do Consumidor, além de outros campos.
O programa do curso é o seguinte:
Dia 8/8 - segunda-feira
Personalidade jurídica e sua desconsideração. Introdução. O Instituto no Código Civil.
O conceito de pessoa jurídica. As designações mais comuns: pessoa coletiva, ente moral e outras. A 'desconsideração' da pessoa jurídica no Código Civil (art. 50). Gênese, interpretação e alcance do dispositivo. Projeto de lei visando disciplinar a aplicação do instituto; o problema da legitimidade passiva e outros temas.
Palestrante: Doutor Alberto Gosson Jorge Junior
Dia 9/8 - terça-feira
A desconsideração da pessoa jurídica no Código de Defesa do Consumidor
O art. 28 da Lei n. 8.078/90. Interpretação do dispositivo em cotejo com o art. 50 do CC. Dinâmica do instituto na legislação do consumidor. Posição da doutrina e discussão acerca de casos práticos na jurisprudência.
Palestrante: Doutor Arystóbulo de Oliveira Freitas
Dia 10/8 - quarta-feira
A desconsideração da pessoa jurídica no Direito do Trabalho
Quais são os requisitos que devem estar presentes para sua aplicação? A ausência de patrimônio da entidade jurídica por si só justifica a extensão da execução aos bens dos sócios e administradores? Análise de decisões judiciais. A penhora 'on line'.
Palestrante: Doutor Sólon de Almeida Cunha
Dia 11/8 - quinta-feira
A desconsideração da pessoa jurídica no Direito Tributário
Análise do instituto na legislação tributária. O art. 135 do Código Tributário Nacional e o que se pode entender por "atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos". Discussão de casos, a orientação do STJ e a tendência da jurisprudência.
Doutor Eduardo Domingos Bottallo
TAXAS DE INSCRIÇÃO
Associado: R$ 60,00
Estudantes de Graduação: R$ 75,00
Não-associado: R$ 120,00
Mais informações pelos telefones (11) 3291-9219 e (11) 3292-9220.