Advogado comenta entrada em vigor da CNDT
O advogado trabalhista Carlos Eduardo Dantas Costa, do escritório Peixoto E Cury Advogados, pondera sobre a entrada em vigor, hoje, da lei 12.440/11, que institui a CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Da Redação
quarta-feira, 4 de janeiro de 2012
Atualizado em 3 de janeiro de 2012 16:01
Justiça do Trabalho
Advogado comenta entrada em vigor da CNDT
O advogado trabalhista Carlos Eduardo Dantas Costa, do escritório Peixoto E Cury Advogados, pondera sobre a entrada em vigor, hoje, da lei 12.440/11, que institui a CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Para o causídico, a grande preocupação para as empresas fica por conta dos critérios para a emissão da CNDT: "É importante analisar e ficar atento aos critérios e informações que alimentarão os sistemas responsáveis pela emissão da CNDT. Uma vez quitado um débito, sua 'baixa' poderá demorar e, com isso, dificultar ou atrasar a emissão da certidão, impossibilitando a habilitação em licitações".
Alerta o advogado que, embora de início a certidão seja obrigatória somente para participação em licitações, "certamente num futuro próximo, as empresas privadas passarão a exigi-la, a fim de comprovar a idoneidade da empresa com a qual estão celebrando um contrato".
Carlos Eduardo ressalta ainda que as empresas poderão ingressar no Poder Judiciário caso não consigam a emissão da certidão. "Assim como se verifica no âmbito da Justiça Federal, poderá ser necessário o ingresso com medida judicial, visando a emissão de certidão", explica.
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