Portaria estabelece cronograma para adoção de ponto eletrônico conforme atividade da empresa
Nova portaria do MTE adia novamente a adoção do ponto eletrônico nas empresas. A medida foi tomada considerando-se "as dificuldades operacionais ainda não superadas para implantação do sistema."
Da Redação
quarta-feira, 4 de janeiro de 2012
Atualizado em 3 de janeiro de 2012 12:48
Ponto eletrônico
Portaria estabelece cronograma para adoção de ponto eletrônico conforme atividade da empresa
Nova portaria do MTE adia novamente a adoção do ponto eletrônico nas empresas. A medida foi tomada considerando-se "as dificuldades operacionais ainda não superadas para implantação do sistema."
A portaria 2.686/11, publicada no DOU do dia 28/12 (v. abaixo), também estabelece um cronograma diferenciado para adoção do ponto eletrônico conforme a atividade econômica da empresa.
As datas estipuladas são:
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2/4/12 - empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;
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3/9/12 - microempresas e empresas de pequeno porte.
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PORTARIA Nº 2.686, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, considerando o disposto na Portaria n.º 1979, de 30 de setembro de 2011 e as dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP, resolve:
Art. 1º - O art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, somente produzirá efeitos:
I - A partir de 2 de abril de 2012, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;
II - A partir de 1º de junho de 2012, para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973;
III - A partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO
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