Novos valores nas tabelas de custas judiciais e extrajudiciais no DF
A partir do próximo domingo, 1º, passam a vigorar novos valores para as Tabelas Judiciais e Extrajudiciais da Justiça do DF, atualizadas em 6,64%.
Da Redação
quarta-feira, 28 de dezembro de 2011
Atualizado às 08:19
Reajuste
Novos valores nas tabelas de custas judiciais e extrajudiciais no DF
A partir do próximo domingo, 1º, passam a vigorar novos valores para as Tabelas Judiciais e Extrajudiciais da Justiça do DF, atualizadas em 6,64%. O percentual tem como base o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, apurado pelo IBGE, nos últimos doze meses.
A atualização foi fixada pelo Conselho da Magistratura do TJ/DF, considerando o decreto-lei 115/67 (clique aqui), que estabelece a atualização anual dos valores das Tabelas Judiciais e Extrajudiciais da Justiça do DF, por meio da resolução 16, de 20 de dezembro de 2011, e conforme art. 10, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal (clique aqui), tendo em vista a decisão proferida no PA N. 18.521/11, 1ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 19/12/11.
O decreto-lei 115/67 regulamentou o Regimento de Custas da Justiça do DF e orientou a cobrança de todas as custas e emolumentos devidos pela expedição, preparo e execução de todos os feitos judiciais, dos atos notariais, judicias e extrajudiciais. Os serventuários responsáveis por cartórios e ofícios devem apresentar ao Corregedor da Justiça uma estatística mensal do movimento das escrivanias e ofícios, discriminando a natureza do documento, o seu valor e o montante das custas cobradas.
No TJ/DF, a emissão da Guia de Recolhimento de Custas Iniciais, tanto na 1ª como na 2ª instância, desde outubro de 2011, pode ser feita no formato eletrônico, diretamente pela Internet, no site do órgão.
O objetivo da ação, que compõe o Projeto de Desenvolvimento de Sistema para Modernizar Procedimentos de Cálculo e Emissão de Guias de Custas Judiciais por Meio Eletrônico e de Elaboração de Relatórios Gerenciais, é modernizar e agilizar o processo de arrecadação e repasse de custas judiciais. O projeto compõe o Plano de Ações do Biênio 2010/12, como ação de continuidade administrativa.
As novas tabelas de custas processuais foram publicadas no DJ-e do último dia 21.
Veja abaixo.
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CorregedorRESOLUÇÃO 16, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência, prevista no art. 10, inciso II do Regimento Interno e tendo em vista a decisão proferida no PA N. 18.521/2011, na 1ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 19 de dezembro de 2011, RESOLVE:
CONSIDERANDO que o art. 19 do Decreto-Lei nº 115/67 estabelece a atualização anual dos valores das Tabelas Judiciais e Extrajudiciais do Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,
I - Atualizar as Tabelas do Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, de que trata o Decreto-Lei nº 115/67, com base no índice nacional de preços ao consumidor amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE , no período de dezembro de 2010 a novembro de 2011, no percentual de 6,64%, a partir de 1º de janeiro de 2012.
II - Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012, revogando-se as disposições em contrário.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO
Presidente
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Anexos
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