Barulho excessivo gera indenização a vizinho
A 30ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou que duas mulheres, moradoras de um condomínio residencial em Campinas, indenizem um vizinho por danos morais em razão de excesso de barulho.
Da Redação
terça-feira, 27 de dezembro de 2011
Atualizado às 08:03
Danos morais
Barulho excessivo gera indenização a vizinho
A 30ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou que duas mulheres, moradoras de um condomínio residencial em Campinas, indenizem um vizinho por danos morais em razão de excesso de barulho.
De acordo com a inicial, os ruídos eram provenientes de aparelho de som em volume alto, bater violento de portas, discussões durante a madrugada, toques prolongados de campainha e latidos do cão de estimação.
"É inegável o abuso de direito por parte das rés, que durante anos não contiveram o excesso de ruídos em seu apartamento, mesmo após diversas reclamações e advertências por parte do condomínio, prejudicando o sossego e descanso não só do autor, como de diversos moradores. Diante disso, devida a indenização postulada pelo dano moral decorrente do uso prejudicial do apartamento vizinho", afirmou em seu voto o relator do recurso, desembargador Edgard Rosa.
O magistrado ainda ressaltou que as circunstâncias do caso apontam que o vizinho sofreu com o "prolongado uso nocivo da propriedade pelas rés, pois percebe-se dos autos que durante anos teve o seu sono comprometido, privando-se do necessário descanso e, enfim, de tranquilidade junto aos seus, bens estes indispensáveis à vida humana saudável".
A indenização foi fixada em R$ 2 mil. O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Orlando Pistoresi e Lino Machado.
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Obs.: O número do processo não foi informado pelo Tribunal.
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