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Concorrência

JF anula decisão do Cade e aplica multa ao órgão antitruste

O juiz Federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª vara do DF, proferiu sentença anulando decisão do Cade que condenou 21 laboratórios, em 2005, por formação de cartel contra a entrada dos medicamentos genéricos no mercado nacional.

Da Redação

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Atualizado às 08:12

Concorrência

JF anula decisão do Cade e aplica multa ao órgão antitruste

O juiz Federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª vara do DF, proferiu sentença anulando decisão do Cade que condenou 21 laboratórios, em 2005, por formação de cartel contra a entrada dos medicamentos genéricos no mercado nacional.

No relatório dos autos, consta que em processo administrativo do Cade que tratou da investigação de suposto cartel na indústria farmacêutica, o qual teria por objetivo dificultar o ingresso de medicamentos genéricos no país, a SDE - Secretaria de Direito Econômico opinou pela condenação das empresas, entendimento seguido pelo plenário do Cade em 2005. As referidas empresas ajuizaram ações para atacar a decisão do Conselho.

Argumenta o juiz sentenciante que embora houvesse motivos para eventual "concluio" entre os laboratórios, não siginifica que as empresas adotariam medidas concretas para "boicotar" a entrada dos genéricos no mercado nacional.

Ao analisar o julgamento feito pelo Cade, o magistrado entendeu que o órgão não individualizou especificamente os atos de cada participante da "malsinada reunião" que teria sido feita entre as empresas. Para o julgador, "não há relato de deliberações, votações, considerações discordantes, tampouco assunção de compromissos, de realização de condutas", de modo que os argumentos que levaram o órgão antitruste a condenar as empresas "estão centrados na existência da reunião e em conjecturas acerca do interesse das empresas na formação do cartel". Assim, consignou o juiz que o Conselho condenou os laboratórios por suposições.

Além de declarar a nulidade da decisão do Cade, o juiz Itagiba Neto ainda condenou o órgão ao ressarcimento das custas processuais adiantadas pelas empresas, bem como ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 50 mil para cada uma. Em caso de não interposição de recurso, o valor cai para R$ 30 mil, de acordo com a sentença.

Clique aqui e veja a íntegra da sentença.

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