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Lei da palmada

PL que proíbe pais de baterem em filhos é aprovado na Câmara

O PL 7.672/10, conhecido como "lei da palmada", que proíbe o uso de castigos corporais em crianças e adolescentes, foi aprovado ontem, 14, em caráter conclusivo, pela comissão especial criada para análise da proposta na Câmara dos Deputados.

Da Redação

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Atualizado às 10:36

"Lei da palmada"

PL que proíbe pais de baterem em filhos é aprovado na Câmara

O PL 7.672/10 (clique aqui), conhecido como "lei da palmada", que proíbe o uso de castigos corporais em crianças e adolescentes, foi aprovado ontem, 14, em caráter conclusivo, pela comissão especial criada para análise da proposta na Câmara dos Deputados.

A matéria aprovada é um substitutivo ao projeto do Executivo. O texto seguirá para o Senado, exceto se houver recurso, para que seja apreciado pelo plenário da Câmara.

A relatora do projeto, deputada Teresa Surita (PMDB/RR), destacou como ponto importante na elaboração de seu substitutivo a articulação entre União, Estados e municípios para elaborar políticas públicas e executar ações destinadas a coibir o uso de agressão física ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação.

Para isso, serão promovidas campanhas educativas permanentes para a divulgação do direito da criança e do adolescente de serem educados sem o uso de agressão física ou de tratamento cruel ou degradante.

A "lei da palmada" busca a reversão de um quadro apontado por profissionais de saúde e educadores que convivem com crianças vitimadas e por pesquisa da Secretaria de Direitos Humanos: 70% dos meninos de rua saíram de casa por causa da violência.

O Brasil já tem legislação que veda o castigo corporal para crianças e adolescentes: o ECA (clique aqui), a CF/88 (clique aqui) e a Convenção Internacional dos Direitos da Criança, que já preveem o dever de proteção contra a violência física e psicológica. Porém, não explicita o que é castigo corporal. O CC/02 (clique aqui) permite "castigos moderados", mas não há parâmetro para saber o que seria isso.

Conselho tutelar

Pelo substitutivo, os casos de suspeita de agressão física, tratamento cruel ou degradante e os de maus-tratos devem ser comunicados ao conselho tutelar. Os profissionais de saúde, professores ou qualquer pessoa que exerça cargo público serão responsáveis pela informação. A omissão resultará em multa de três a vinte salários mínimos e, em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. "A lei vai dar, para nossas famílias, informação, conhecimento, educação, além de assistência e mais responsabilidade", disse Teresa Surita.

O substitutivo prevê ainda que pais que maltratarem os filhos sejam encaminhados a um programa oficial de proteção à família e a cursos de orientação, tratamento psicológico ou psiquiátrico, além de receberem advertência. A criança que sofrer a agressão deverá ser encaminhada a tratamento especializado.

Coordenadora do Projeto Proteger, na Bahia, Eleonora Ramos comemorou a aprovação do PL. "Ele é um instrumento para se conseguir uma mudança na sociedade", afirmou.

Polêmica

O texto é resultado de um acordo feito com os movimentos sociais e a bancada evangélica sobre a definição de castigo físico. Foi incluída na definição a palavra "sofrimento". Sendo castigo físico, portanto, ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso de força física que resulte em sofrimento ou lesão à criança ou ao adolescente. Sem essa palavra, "sofrimento", os movimentos sociais entendiam que a lei não mudaria nada.

Mas o deputado Paulo Freire (PR/SP) tentou manter o texto sem o acréscimo da palavra "sofrimento", ao apresentar um destaque que foi rejeitado pela maioria dos integrantes da comissão. Ele temia que a palavra pudesse trazer "algum problema" para a mãe ou o pai que desse um tapa na mão do filho, por exemplo.

Já o deputado Edmar Arruda (PSC/PR) reclamou de não ter sido informado do acordo com a bancada evangélica. Ele também discordou da inclusão da palavra sofrimento na definição de castigo físico. Em seu entendimento, se tivesse ficado apenas lesão, o texto estaria mais claro. "Ou seja: castigo físico seria uma ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em lesão", explicou.

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